Brasão da Alepe

Indicação No 10799/2025

Texto Completo

     Indicamos à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um apelo a Exma. Sra. Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco, ao Exmo. Sr. José Almir Cirílo, Secretario de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado e ao Exmo. Sr. Alex Campos, Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), no sentido de solicitar melhorias para o saneamento básico na Rua Ubirajara Justiniano Reis (Vl Confiança), no Bairro de Guabiraba  na Cidade do Recife. 

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

     O saneamento básico tem fundamental importância na vida dos cidadãos habitantes em qualquer localidade. Sem o devido cuidado com a higienização do local, o problema pode incidir na saúde pública.

     Várias doenças são relacionadas ao saneamento básico, como nos casos deamebíase, cólera, dengue, diarréia, esquistossomose, febre amarela, hepatite, infecções na pele e nos olhos, leptospirose entre outras.

     Para conter os casos dessas doenças, é vital que a população tenha acesso à água de boa qualidade, tratamento do esgoto, seja este de cunho doméstico, industrial, hospitalar ou de qualquer outro tipo; drenagem urbana, destinação e tratamento do lixo recolhido, instalações sanitárias adequadas entre      outras ações.

     Além disso, o mau cheiro relacionado à falta de saneamento causa um desconforto que compromete a qualidade de vida da população residente da rua.

 

Ante o exposto, resta-nos solicitar de nossos ilustres pares a aprovação desta

indicação em plenário.

Histórico

[28/04/2025 16:15:12] ASSINADA
[28/04/2025 16:15:22] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 14:52:14] NUMERADA
[29/04/2025 16:52:09] DESPACHADA
[29/04/2025 16:52:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/04/2025 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.