
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 636/2004, já aprovado em Única Discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final :
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 861,30
(oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) a MARIA INÁCIA DA SILVA
ROCHA, KELCIANE DA SILVA ROCHA, KELLIADNA DA SILVA ROCHA, KLEITON DA SILVA
ROCHA e KLEYDIANE DA SILVA ROCHA, respectivamente, viúva e filhos menores de
FRANCISCO MANOEL DA ROCHA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco,
promovido post mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 11 de maio de
2001.
§1º Os valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste
artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da
Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único
da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas
e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Ana Rodovalho, Pastor Cleiton Collins, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 861,30
(oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) a MARIA INÁCIA DA SILVA
ROCHA, KELCIANE DA SILVA ROCHA, KELLIADNA DA SILVA ROCHA, KLEITON DA SILVA
ROCHA e KLEYDIANE DA SILVA ROCHA, respectivamente, viúva e filhos menores de
FRANCISCO MANOEL DA ROCHA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco,
promovido post mortem à graduação de Cabo PM, a contar de 11 de maio de
2001.
§1º Os valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste
artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da
Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único
da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas
e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta
de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Roberto Liberato.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Ana Rodovalho, Pastor Cleiton Collins, Roberto Liberato.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberto Liberato | |
Efetivos | Claudiano Martins Carla Lapa | Adelmo Duarte Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Ana Rodovalho Antônio Moraes Ettore Labanca | Jacilda Urquisa Sebastião Rufino |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Redação de Leis, em 22 de junho de 2004.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/06/2004 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/06/2004 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 28/06/2004 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.