
Parecer 1822/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 470/2019, de autoria do Deputado João Paulo e seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a política estadual de incentivo à prática de esportes para idosos, dar outras providências e seu Substitutivo. Pela APROVAÇÃO nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 470/2019, de autoria do Deputado João Paulo, e do seu Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir a política estadual de incentivo à prática de esportes para idosos, dar outras providências e seu Substitutivo, que adequa a proposição original para uma melhor eficácia e retira os óbices legais originários.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 24, Inciso XII, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição Estadual e o art. 194, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir a política estadual de incentivo à prática de esportes para idosos, visando assegurar mais saúde física e mental para a população da terceira idade e retardar a ocorrência de doenças crônicas, além de melhorar sua qualidade de vida.
Seu Substitutivo apresentado retira os vícios de inconstitucionalidade existentes no texto original, preservando a intenção original do Projeto inicial e melhora a redação, inclusive amenizando e tornando o projeto original numa norma programática, com dispositivos para estipular ações com a finalidade de trazer efetividade e para uma melhor observância na aplicação prática do funcionamento do dispositivo legal ora em estudo.
Por fim, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 470/2019, de autoria do Deputado João Paulo, nos termos do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 470/2019, de autoria do Deputado João Paulo, deve ser APROVADO, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico