
Parecer 1750/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 842/2019
Autor: Poder Executivo
EMENTA: Proposição que Institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de PernambucO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 842/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo instituir o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A região das bacias do Nordeste Setentrional localizadas em Pernambuco sofre historicamente com sistemas de abastecimento de água incapazes de suprir tanto a demanda populacional por água bruta em quantidade e qualidade, como as questões ligadas ao tratamento, reserva e distribuição de água tratada.
É por essa razão que o projeto em questão institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - SEPISF/PE.
Busca assim criar uma instância com diversas funções, tais como a gerência e operação dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco (PISF/PE).
Diante do exposto, observa-se que a medida busca otimizar a gestão de abastamento hídrico e assim promover a regularização do abastecimento de água para a população, impactando de forma substancial na qualidade de vida e na economia de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 842/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende ao interesse público, na medida em que cria mais uma instância pública responsável pela gestão hídrica do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 842/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico