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Parecer 1749/2019

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 841/2019

Autor: Poder Executivo

 

 

EMENTA: Proposição que altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da referida taxa. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 841/2019, de autoria do Poder Executivo.

O Projeto de Lei em debate tem por objetivo altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da referida taxa.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE) existe para fomentar o controle e a fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, derivando do exercício regular do poder de polícia conferido à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

Dessa forma, é importante citar que os valores arrecadados são aplicados no apoio à constituição de sistemas municipais de gestão ambiental e no custeio do aparelhamento e de operações de fiscalização ambiental realizadas pela Organização Militar Estadual, da Polícia Militar de Pernambuco. Além disso, os recursos são aplicados em pagamentos de auxílios e incentivos para atividades de controle ambiental realizada pelos servidores e empregado que atuam na CPRH.

Nesse sentido, a importância dos recursos para manutenção do equilíbrio ecológico e o desenvolvimento de políticas sustentáveis, no Estado de Pernambuco, exige uma atualização constantes dos valores, evitando uma defasagem que prejudique as atividades planejadas.

Portanto, o projeto de lei em análise aprimora a legislação vigente no que diz respeito à necessidade de atualizar os valores devidos pelos estabelecimentos fiscalizados à Agência Estadual do Meio Ambiente. Com isso, fica reestabelecido o equilíbrio da taxa.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 841/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que atualiza os valores devidos pelos estabelecimentos fiscalizados à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), dessa forma conciliando-se o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 841/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[11/12/2019 13:09:31] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 22:11:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 22:11:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 12:08:07] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.