
Parecer 1748/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 840/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE - OSS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 108/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 840/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto de lei em análise altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde (OSS), no âmbito do Estado de Pernambuco.
A qualificação como OSS é concedida às pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos que atuem na prestação de serviços públicos não exclusivos na área da saúde.
As mudanças propostas tratam das cláusulas essenciais dos contratos de gestão, nesse contexto representados pelos acordos firmados entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Saúde, e as OSS, com vistas à formação de parceria entre as partes, para fomento e execução de atividades na área da saúde.
Segundo justificativa anexa ao projeto, as alterações objetivam aperfeiçoar a redação da Lei nº 15.210, de 2013, para que as OSS que firmem contrato de gestão com o Estado possam desenvolver suas atividades de forma mais efetiva, transparente e com custos operacionais menores.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no 840/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que as alterações propostas promovem a melhoria dos contratos de gestão firmados entre o Estado de Pernambuco e as Organizações Sociais de Saúde – OSS.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 840/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico