
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O PROJETO BOA VISÃO E ESTABELECE
AS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E DO LAFEPE NO ÂMBITO DO
PROJETO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
675/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 168 de 21 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa criar no âmbito
do Estado de Pernambuco, o Projeto Boa Visão, com a finalidade de contribuir
para a melhoria da saúde ocular das crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública estadual, bem como dos seus docentes
e servidores;
2.2- De acordo com a mensagem governamental, o PROJETO BOA VISÃO tem como
premissa o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas
para melhorar os padrões de Educação no Estado. Como a saúde ocular é um fator
que repercute diretamente no desempenho e no desenvolvimento cognitivo das
crianças em idade escolar, a correção de desvios visuais deve ser uma
prioridade para o Governo;
2.3- Cumpre destacar, que o diagnóstico precoce das alterações visuais é de
extrema importância, haja vista a correlação direta existente entre o
aprendizado e a percepção da criança em seus múltiplos aspectos. Como os
problemas visuais interferem na qualidade dessa percepção, a visão deficiente
não tratada afeta o comportamento social da criança, sua autoconfiança,
independência e aprendizado;
2.4 No mais, o Projeto Boa Visão, na forma estipulada na presente Lei, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde, tem por finalidade identificar problemas
visuais e fornecer óculos de grau às crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco,
bem como aos docentes e servidores das escolas da rede estadual;
2.5-Registra-se, que serão beneficiários do Projeto Boa Visão todas as
crianças e adolescentes, residentes no Estado de Pernambuco, devidamente
matriculados no ensino médio e fundamental da rede pública estadual de ensino,
bem como os docentes e demais servidores públicos lotados nas escolas do ensino
médio e fundamental da rede pública, neste Estado;
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de norma legais que irão
permitir a criação do Projeto Boa Visão, nas Escolas Estaduais de Ensino com
a finalidade de contribuir para a melhoria da saúde ocular das crianças e
adolescentes, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 675/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Edson Vieira, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2011 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.