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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 675/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR O PROJETO BOA VISÃO E ESTABELECE
AS ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E DO LAFEPE NO ÂMBITO DO
PROJETO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
675/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 168 de 21 de
novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual..




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa criar no âmbito
do Estado de Pernambuco, o “Projeto Boa Visão”, com a finalidade de contribuir
para a melhoria da saúde ocular das crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública estadual, bem como dos seus docentes
e servidores;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, o PROJETO BOA VISÃO tem como
premissa o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco de adotar iniciativas
para melhorar os padrões de Educação no Estado. Como a saúde ocular é um fator
que repercute diretamente no desempenho e no desenvolvimento cognitivo das
crianças em idade escolar, a correção de desvios visuais deve ser uma
prioridade para o Governo;

2.3- Cumpre destacar, que o diagnóstico precoce das alterações visuais é de
extrema importância, haja vista a correlação direta existente entre o
aprendizado e a percepção da criança em seus múltiplos aspectos. Como os
problemas visuais interferem na qualidade dessa percepção, a visão deficiente
não tratada afeta o comportamento social da criança, sua autoconfiança,
independência e aprendizado;

2.4 –No mais, o “Projeto Boa Visão”, na forma estipulada na presente Lei, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde, tem por finalidade identificar problemas
visuais e fornecer óculos de grau às crianças e adolescentes matriculados no
ensino médio e fundamental da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco,
bem como aos docentes e servidores das escolas da rede estadual;

2.5-Registra-se, que serão beneficiários do “Projeto Boa Visão” todas as
crianças e adolescentes, residentes no Estado de Pernambuco, devidamente
matriculados no ensino médio e fundamental da rede pública estadual de ensino,
bem como os docentes e demais servidores públicos lotados nas escolas do ensino
médio e fundamental da rede pública, neste Estado;

2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de norma legais que irão
permitir a criação do “Projeto Boa Visão”, nas Escolas Estaduais de Ensino com
a finalidade de contribuir para a melhoria da saúde ocular das crianças e
adolescentes, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 675/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (5) deputados: Ângelo Ferreira, Edson Vieira, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de novembro de 2011.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2011 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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