
Parecer 1763/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputada Juntas
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 728/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Cavalo Marinho. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 728/2019, de autoria da Deputada Juntas.
Quanto ao aspecto material, a iniciativa Inclui o Dia Estadual do Cavalo Marinho no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser celebrado na data de 29 de junho.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Forma de expressão cultural comum nas zonas rurais da Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco, o Cavalo Marinho representa uma das mais importantes tradições do estado, com origem nas senzalas da época dos grandes engenhos e usinas de açúcar. Como uma espécie de teatro popular, as apresentações usam poesia, músicas e encenações para representar o cotidiano real e imaginário.
Nesse sentido, ao longo do tempo, o folguedo cênico foi se construindo com base na memória coletiva, prezando pela formação da identidade como caminho para reforçar o sentimento de unidade e continuidade das tradições. Assim, o Cavalo Marinho pode ser considerado uma espécie de teatro-memória que carrega os valores daquela região pernambucana, tendo sido reconhecido como Patrimônio Imaterial Brasileiro no ano de 2014.
Sendo assim, a proposição em discussão visa incluir a data de 29 de junho no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco como o Dia Estadual do Cavalo Marinho. Com isso, busca-se valorizar ainda mais as tradições culturais do estado, fomentado a realização de atividades que destaquem a atividade com participação da sociedade civil e da iniciativa privada.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 728/2019, uma vez que a medida fortalece o Cavalo Marinho como importante tradição da cultura pernambucana e fomenta o desenvolvimento de novas atividades de valorização com participação da iniciativa privada e da sociedade civil organizada.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado decide pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 728/2019, de autoria da deputada Juntas.
Histórico