Brasão da Alepe

Parecer 1733/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 768/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA OBRAS DECORRENTES DE PROJETOS ESTRATÉGICOS ESTRUTURADORES PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 92/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 768/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O projeto de lei institui procedimento especial de licenciamento ambiental para obras relacionadas a projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente é um dos principais desafios da nossa atual sociedade. Nesse sentido, o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para exercer controle prévio e realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.

A proposição em análise visa a instituir um procedimento especial de licenciamento ambiental, com análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para obras relacionadas a projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.

Nesses casos, o licenciamento ambiental observará o procedimento previsto no art. 9º da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação, pelo empreendedor, do edital de aceitação do EIA/RIMA pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

De acordo com a justificativa do autor, cabe ressaltar que o modelo proposto não estabelece qualquer restrição à análise técnica exercida pela CPRH para emissão de licenças, mas apenas torna mais ágil a implantação de empreendimentos econômicos relevantes no Estado de Pernambuco.

Com isso, a proposição se revela muito importante, pois estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor com vistas a conciliar o fortalecimento da economia pernambucana com o desenvolvimento social e sustentável de nosso Estado.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 768/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao realizar mudanças na legislação ambiental, com vistas a promover a eficiência do processo de licenciamento ambiental no que toca aos empreendimentos estruturadores para o estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 768/2019 de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/12/2019 12:52:12] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 22:00:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 22:00:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 12:01:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.