
Parecer 1733/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 768/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA OBRAS DECORRENTES DE PROJETOS ESTRATÉGICOS ESTRUTURADORES PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 92/2019, o Projeto de Lei Ordinária no 768/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei institui procedimento especial de licenciamento ambiental para obras relacionadas a projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Conciliar desenvolvimento econômico com conservação do meio ambiente é um dos principais desafios da nossa atual sociedade. Nesse sentido, o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para exercer controle prévio e realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.
A proposição em análise visa a instituir um procedimento especial de licenciamento ambiental, com análise de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para obras relacionadas a projetos estratégicos estruturadores para o Estado de Pernambuco.
Nesses casos, o licenciamento ambiental observará o procedimento previsto no art. 9º da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação, pelo empreendedor, do edital de aceitação do EIA/RIMA pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
De acordo com a justificativa do autor, cabe ressaltar que o modelo proposto não estabelece qualquer restrição à análise técnica exercida pela CPRH para emissão de licenças, mas apenas torna mais ágil a implantação de empreendimentos econômicos relevantes no Estado de Pernambuco.
Com isso, a proposição se revela muito importante, pois estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem cumpridas pelo empreendedor com vistas a conciliar o fortalecimento da economia pernambucana com o desenvolvimento social e sustentável de nosso Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 768/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, ao realizar mudanças na legislação ambiental, com vistas a promover a eficiência do processo de licenciamento ambiental no que toca aos empreendimentos estruturadores para o estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 768/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico