Brasão da Alepe

Parecer 1759/2019

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, que altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida ? 188. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

 Quanto ao aspecto material, o referido Projeto de Lei Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida - 188.

Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto de Lei em apreço busca tornar obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco. O CVV — Centro de Valorização da Vida, é uma instituição com mais de 50 anos de existência em forma de associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, reconhecida como de Utilidade Pública Federal, desde 1973. Presta serviço voluntário e gratuito de apoio emocional e prevenção do suicídio para todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo e anonimato.

A instituição, segundo sua apresentação, congrega entidades congêneres de todo o mundo, e participou da força tarefa que elaborou a Política Nacional de Prevenção do Suicídio, do Ministério da Saúde, com quem mantém, desde 2015, um termo de cooperação para a implantação de uma linha gratuita nacional de prevenção do suicídio.

O presente Projeto de Lei obriga que os estabelecimentos devam afixar cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os seguintes dizeres:

O CVV – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS OS DIAS. LIGUE 188."

A mensagem veiculada, portanto, acompanha os esforços de políticas públicas em execução para mitigar e diminuir a incidência de episódios de atentados autoexecutados à vida.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, uma vez que a proposição contribui para disseminação de um serviço de relevância social, capaz de proporcionar que mais pessoas sejam beneficiadas pelos serviços do CVV e, assim, de evitar que vidas sejam colocadas em risco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/12/2019 12:48:25] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 22:19:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 22:19:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 12:12:40] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.