
Parecer 1745/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 837/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem nº 105/2019, o Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados no Município de Olinda, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados na Rua 13 de Maio, nº 153 e nº 157, Varadouro, Município de Olinda, neste Estado.
O projeto esclarece que a cessão se destina ao funcionamento da Reserva Técnica do Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco - MAC, do Município de Olinda. A Reserva Técnica representa o local destinado a garantir a preservação das peças do acervo museológico que não estão em exposição. Para cumprir esse papel de preservação, o espaço deve seguir diversos regulamentos para a adequação de mobiliários e de acondicionamentos, de controle do ambiente e de pragas, de localização de todos os itens e de segurança.
O MAC de Pernambuco foi inaugurado em 1966 e faz parte da rede de equipamentos da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), reunindo obras de grandes nomes como Portinari, Cícero Dias, Eliseu Visconti, Djanira, Telles Junior, Wellington Virgolino, Di Cavalcanti, João Câmara, Guinard, Adolph Gottielib, Burle Max, Francisco Brennand, entre outros.
Por essa razão, é importante que essa Casa Legislativa aprove o presente Projeto, que viabiliza a instalação da Reserva Técnica do MAC de Pernambuco, com vistas a promover a conservação do acervo do museu.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 837/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que disponibiliza imóveis integrantes do patrimônio do Estado, para instalação e funcionamento da Reserva Técnica do Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco - MAC.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 837/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico