
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Deputado Betinho Gomes, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 589/2004.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONED. APERFEIÇOAMENTO DO DISPOSITIVO
ALTERADO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL. ALTERAÇÕES QUE NÃO IMPORTAM EM AUMENTO DE
DESPESA PÚBLICA, COMPORTANDO-SE DENTRO DOS LIMITES DO PODER DE EMENDA
PARLAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE ILEGALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Trata-se da Emenda Modificativa nº 02, apresentada pelo Deputado Betinho
Gomes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004, de autoria do Governador do
Estado.
A Proposição principal visa instituir o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - CONED.
Por sua vez, a Emenda ora em análise objetiva alterar os arts. 2º, 3º, 4º e
5º da Proposição principal, aperfeiçoando os dispositivos desta que tratam das
atribuições, da composição paritária e da estrutura organizacional do CONED.
2. Parecer do Relator
A Emenda em referência foi apresentada com fulcro no art. 195 do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
As alterações introduzidas pela Emenda ora em análise atendem ao interesse
público, bem como não implicam e aumento de despesa pública, comportando-se
dentro dos limites do poder de emenda parlamentar, razão pela qual inexistem
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 02, de autoria do Deputado Betinho Gomes, ao Projeto de Lei Ordinária nº
589/2004.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 02, de autoria do Deputado
Betinho Gomes, ao Projeto de Lei Ordinária nº 589/2004.
Recife, 31 de agosto de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Lourival Simôes.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, João Fernando Coutinho, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Lourival Simôes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 31 de agosto de 2004.
Lourival Simôes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2004 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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