
Parecer 1746/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 838/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem nº 106/2019, o Projeto de Lei Ordinária nº 838/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o Município de São José do Egito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Francisco Santana, nº 34, Centro, São José do Egito, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de São José do Egito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Francisco Santana, nº 34, Centro, São José do Egito, neste Estado. O projeto esclarece que a cessão se destina exclusivamente à instalação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.
Os Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde classificados como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade, onde é ofertado um tratamento de continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica.
Os profissionais da atenção básica realizam o primeiro atendimento ao paciente e encaminham apenas os casos mais complexos aos centros especializados, onde são ofertados serviços de periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia e atendimento a pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a medida legislativa em análise é de grande relevância social, uma vez que promove a oferta de serviço odontológico especializado no Estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 838/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabiliza a instalação de um Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) no Município de São José do Egito.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 838/2019 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão de Administração Pública.
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