
Parecer 1756/2019
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Claudiano Martins Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 697/2019, que denomina de Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa, o edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, localizado no Município do Recife. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 697/2019, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Quanto ao aspecto material, a proposição denomina de Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa, o edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Um dos patrimônios mais valiosos de uma sociedade é a sua memória. Além da preservação de fatores ligados aos costumes do seu povo, a preservação do legado de personagens marcantes na história local é fundamental para proteger a memória e as raízes de determinada região.
Nesse sentido, o projeto de lei em análise propõe denominar o edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM como “Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa”.
O homenageado, graduado em Direito, ingressou no IPEM em 1976, onde ocupou importantes cargos de gestão e de diretoria, como o de Diretor Administrativo, Diretor de Operações e Diretor Presidente. Falecido em 19/04/2019, destacou-se também como advogado militante e coordenador de Educação Espírita - Estudos e Divulgações Doutrinárias.
Desse modo, a denominação de “Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa” para o prédio citado é uma justa homenagem ao histórico do ex-servidor que, além de grande ser humano, tanto contribuiu para o fortalecimento do IPEM e dos serviços de metrologia no nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 697/2019, uma vez que a denominação da sede do IPEM de “Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa” se apresenta como uma justa homenagem ao servidor e ao legado por ele deixado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 697/2019, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico