
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 607/2015
Autor: Deputado Everaldo Cabral
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETOR
DE CHORUME EM VEÍCULOS DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em questão altera o Projeto de Lei Ordinária nº 607/2015,
aperfeiçoando sua redação e estabelecendo as diferentes penalidades decorrentes
do descumprimento do referido dispositivo legal.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A iniciativa legislativa em análise tem como objetivo tornar obrigatório, em
todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo urbano (adquiridos e em
operação após a vigência da Lei), o uso de equipamento coletor de chorume
líquido. Proveniente da umidade do ar e do processo de decomposição da matéria
orgânica, o chorume, também conhecido como líquido percolado, apresenta
coloração escura, textura viscosa e cheiro forte. No chorume, normalmente estão
presentes substâncias orgânicas como o nitrogênio orgânico e o carbono, além
das inorgânicas como cobre, chumbo, cromo, mercúrio e arsênio.
O chorume, além de poluir as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis
freáticos, ainda coloca em risco a saúde dos profissionais da limpeza urbana e
recicladores dos aterros sanitários. Dessa forma, a instalação do compartimento
coletor nos veículos evita o contato dos trabalhadores com a substância,
através do manuseio do lixo. Além disso, evita o vazamento de chorume pelas
vias públicas, levando consigo pragas e outros vetores de doenças à população.
O Substitutivo apresentado aperfeiçoa a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
607/2015, e estabelece as penalidades decorrentes do descumprimento desse
dispositivo legal. As sanções previstas, graduadas de acordo com o porte da
empresa, com o grau de reincidência e com a gravidade da infração, são:
advertência, multa, suspensão temporária de atividade e cassação da licença do
estabelecimento ou da atividade.
Por fim, o Substitutivo determina que a regulamentação da Lei, em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação, será feita pelo Poder Executivo,
e que a mesma entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação oficial.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 607/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público, na medida em que minimiza os danos ambientais e à saúde dos
profissionais da limpeza urbana e recicladores dos aterros sanitários.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de fevereiro de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.