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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 607/2015
Autor: Deputado Everaldo Cabral

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETOR
DE CHORUME EM VEÍCULOS DE COLETA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE AUTORIA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, para
análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em questão altera o Projeto de Lei Ordinária nº 607/2015,
aperfeiçoando sua redação e estabelecendo as diferentes penalidades decorrentes
do descumprimento do referido dispositivo legal.

A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A iniciativa legislativa em análise tem como objetivo tornar obrigatório, em
todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo urbano (adquiridos e em
operação após a vigência da Lei), o uso de equipamento coletor de chorume
líquido. Proveniente da umidade do ar e do processo de decomposição da matéria
orgânica, o chorume, também conhecido como líquido percolado, apresenta
coloração escura, textura viscosa e cheiro forte. No chorume, normalmente estão
presentes substâncias orgânicas como o nitrogênio orgânico e o carbono, além
das inorgânicas como cobre, chumbo, cromo, mercúrio e arsênio.

O chorume, além de poluir as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis
freáticos, ainda coloca em risco a saúde dos profissionais da limpeza urbana e
recicladores dos aterros sanitários. Dessa forma, a instalação do compartimento
coletor nos veículos evita o contato dos trabalhadores com a substância,
através do manuseio do lixo. Além disso, evita o vazamento de chorume pelas
vias públicas, levando consigo pragas e outros vetores de doenças à população.

O Substitutivo apresentado aperfeiçoa a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
607/2015, e estabelece as penalidades decorrentes do descumprimento desse
dispositivo legal. As sanções previstas, graduadas de acordo com o porte da
empresa, com o grau de reincidência e com a gravidade da infração, são:
advertência, multa, suspensão temporária de atividade e cassação da licença do
estabelecimento ou da atividade.

Por fim, o Substitutivo determina que a regulamentação da Lei, em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação, será feita pelo Poder Executivo,
e que a mesma entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de
sua publicação oficial.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 607/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse
público, na medida em que minimiza os danos ambientais e à saúde dos
profissionais da limpeza urbana e recicladores dos aterros sanitários.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 17 de fevereiro de 2016.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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