
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa ao
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autor: Deputado Aluísio Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.921, DE 11 DE MARÇO
DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
FEM. RECEBEU O SUBEMENDA Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Nº 01/2018, de
autoria do Deputado Aluísio Lessa ao Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, para análise e emissão de
parecer.
A Subemenda em questão altera o parágrafo primeiro do artigo primeiro do
Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, deixando a
cargo do Poder Executivo Municipal o percentual do FEM a ser reservado para a
área de Segurança Pública.
A Proposição em comento foi apresentada pelo Deputado Aluísio Lessa ao
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Subemenda em análise estabelece a obrigatoriedade de investimento do referido
Fundo na área de Segurança Pública com percentual a ser definido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Como é sabido, o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) tem
como objetivo apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade.
A alteração, contudo, é proveitosa, pois a definição rígida de um percentual
deixava o gestor municipal com pouca discricionariedade de atuação. A esfera
local, contudo, é a melhor indicada para definir a parcela do Fundo que deve
ser utilizada na área da Segurança Pública, considerando o contexto da
violência local e das outras necessidades do respectivo município.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda Nº
01/2018 ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que o
reforço conferido ao Pacto Pela Vida, cujo montante será definido pelo Poder
Executivo Municipal, contribuirá para diminuição da criminalidade no Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda Nº 01/2018, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa ao Substitutivo Nº 01/2017 apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017,
de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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