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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Subemenda Nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio Lessa ao
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
Autor: Deputado Aluísio Lessa

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.921, DE 11 DE MARÇO
DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL –
FEM. RECEBEU O SUBEMENDA Nº 01/2018, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Nº 01/2018, de
autoria do Deputado Aluísio Lessa ao Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1550/2017, de autoria do Deputado Aluísio Lessa, para análise e emissão de
parecer.
A Subemenda em questão altera o parágrafo primeiro do artigo primeiro do
Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017, deixando a
cargo do Poder Executivo Municipal o percentual do FEM a ser reservado para a
área de Segurança Pública.

A Proposição em comento foi apresentada pelo Deputado Aluísio Lessa ao
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Subemenda em análise estabelece a obrigatoriedade de investimento do referido
Fundo na área de Segurança Pública com percentual a ser definido pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal.


Como é sabido, o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) tem
como objetivo apoiar planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de
infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento
social, meio ambiente e sustentabilidade.

A alteração, contudo, é proveitosa, pois a definição rígida de um percentual
deixava o gestor municipal com pouca discricionariedade de atuação. A esfera
local, contudo, é a melhor indicada para definir a parcela do Fundo que deve
ser utilizada na área da Segurança Pública, considerando o contexto da
violência local e das outras necessidades do respectivo município.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda Nº
01/2018 ao Substitutivo Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017
está em condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que o
reforço conferido ao Pacto Pela Vida, cujo montante será definido pelo Poder
Executivo Municipal, contribuirá para diminuição da criminalidade no Estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda Nº 01/2018, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa ao Substitutivo Nº 01/2017 apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2017,
de autoria do Deputado Aluísio Lessa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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