
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que institui
o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos do FRSMA deverão ser aplicados, exclusivamente, nas
seguintes áreas estratégicas: (NR)
................................................................................
..........................................
X - fortalecimento da infraestrutura do Estado; e, (NR)
XI - defesa civil, na realização de obras ou implementação de ações
estruturadoras, especialmente as que visem ao combate às secas ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes. (AC)
Art. 4º Os recursos do FRSMA serão contabilizados como receitas correntes,
conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP,
ficando vedada sua utilização na realização de despesas com pessoal, mesmo que
enquadráveis nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 3º. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005, que institui
o Fundo de Responsabilidade Social e de Modernização Administrativa - FRSMA
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos do FRSMA deverão ser aplicados, exclusivamente, nas
seguintes áreas estratégicas: (NR)
................................................................................
..........................................
X - fortalecimento da infraestrutura do Estado; e, (NR)
XI - defesa civil, na realização de obras ou implementação de ações
estruturadoras, especialmente as que visem ao combate às secas ou prevenção de
desastres naturais causados por enchentes. (AC)
Art. 4º Os recursos do FRSMA serão contabilizados como receitas correntes,
conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP,
ficando vedada sua utilização na realização de despesas com pessoal, mesmo que
enquadráveis nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 3º. (NR)
................................................................................
.........................................
Art. 2º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 12.824, de 6 de junho de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos orçamentários e financeiros a 1º de janeiro de 2016.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de outubro de 2016.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/10/2016 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 27/10/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.