Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1238/2017 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, e à sua Emenda Modificativa
nº 01/2017, que autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar, com
encargo, a área de terra localizada no Município de Arcoverde, neste Estado.
Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1238/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem n° 15/2017, datada de 10 de março de
2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em estudo, visa autorizar o Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA a efetuar a doação, com encargo, ao Município de Arcoverde, de
imóvel de sua propriedade, com área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil,
trezentos metros quadrados e vinte centímetros quadrados), localizado na BR
232, Km 256, no Município de Arcoverde.
A proposição, ainda, estabelece que a mencionada doação terá como encargo a
implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de
Arcoverde, neste Estado. Vale destacar que, em caso de não atendimento do
referido encargo no prazo de dois anos, operar-se-á a resolução da doação do
respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do IPA.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2017, que altera o parágrafo único. Segundo a Emenda
proposta, o encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos,
após assinatura da escritura competente, e não 4 (quatro) anos como estava
originalmente proposto.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 104 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente
proposição.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, o meu parecer é favorável ao Projeto de Lei Ordinária em tela.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, assim como da Emenda
Modificativa nº 01/2017, submetidos à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, de autoria do
Governador do Estado, bem como a sua Emenda Modificativa nº 01/2017,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de serem aprovados.

Sala das reuniões, em 03 de abril de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Pedro Serafim Neto, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de abril de 2017.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.