
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1238/2017 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, e à sua Emenda Modificativa
nº 01/2017, que autoriza o Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA a doar, com
encargo, a área de terra localizada no Município de Arcoverde, neste Estado.
Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1238/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem n° 15/2017, datada de 10 de março de
2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei, em estudo, visa autorizar o Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA a efetuar a doação, com encargo, ao Município de Arcoverde, de
imóvel de sua propriedade, com área total de 51.300,20 m² (cinquenta e um mil,
trezentos metros quadrados e vinte centímetros quadrados), localizado na BR
232, Km 256, no Município de Arcoverde.
A proposição, ainda, estabelece que a mencionada doação terá como encargo a
implantação de projetos que fomentem o desenvolvimento do Município de
Arcoverde, neste Estado. Vale destacar que, em caso de não atendimento do
referido encargo no prazo de dois anos, operar-se-á a resolução da doação do
respectivo imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do IPA.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi apresentada a
Emenda Modificativa nº 01/2017, que altera o parágrafo único. Segundo a Emenda
proposta, o encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos,
após assinatura da escritura competente, e não 4 (quatro) anos como estava
originalmente proposto.
Por fim, destaca-se que o autor do projeto solicitou a observação da tramitação
em regime de urgência, conforme o permissivo do art. 21 da Constituição
Estadual.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 104 da resolução nº 905/2008, Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre a presente
proposição.
Ressalta-se que cabe a este órgão técnico apreciar o exame do Projeto de Lei
quanto aos aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que
dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Nesse contexto, a propositura não acarreta geração de despesa pública nem se
caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições
contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma, o meu parecer é favorável ao Projeto de Lei Ordinária em tela.
Diante do exposto opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, assim como da Emenda
Modificativa nº 01/2017, submetidos à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1238/2017, de autoria do
Governador do Estado, bem como a sua Emenda Modificativa nº 01/2017,
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em
condições de serem aprovados.
Sala das reuniões, em 03 de abril de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Pedro Serafim Neto, Ricardo Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de abril de 2017.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.