
Parecer 1727/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 762/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO CARGO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, REGULAMENTANDO O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, VINCULADA À SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV PARA O GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 86/2019, o Projeto de Lei Complementar no 762/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O projeto de lei versa sobre a síntese de atribuições e prerrogativas institucionais do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária, regulamentando o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço regulamenta o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), que é vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
A carreira do Agente de Segurança Penitenciária (ASP) é estruturada para prestação de serviços essenciais e constituída das atividades que objetivam a guarda, a vigilância e custódia de presos.
Nesse sentido, o projeto disciplina as atribuições e prerrogativas institucionais das funções relativas aos servidores ocupantes do cargo público de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES).
Segundo justificativa anexa ao projeto, a proposição objetiva fortalecer a política de reconhecimento e valorização das carreiras do Poder Executivo, e decorre de negociação firmada entre o Governo do Estado e representantes do referido cargo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar no 762/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove o fortalecimento e a valorização do cargo de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar no 762/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico