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Parecer 1691/2019

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 842/2019, que institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 842/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.

O projeto de lei institui o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

 

  1. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo instituir o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco.

Tal Sistema terá importantes atribuições no que se refere à gestão hídrica no Estado de Pernambuco, como por exemplo a apresentação do Plano Operativo Anual do Estado de Pernambuco (POA/PE) à Operadora Federal, além da implementação do Plano de Gestão Anual (PGA), ambos relacionados à Integração do Rio São Francisco.

 

Percebe-se que a iniciativa atende ao interesse público, sendo importante para a efetivação do sistema de abastecimento do Estado de Pernambuco. Busca-se levar de maneira mais eficiente recursos hídricos em qualidade e quantidade suficientes para suprir a demanda de água de dezenas de municípios do interior pernambucano.

 

O Projeto deixa claro também que será a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC) a responsável pelas ações relacionadas à gestão e operação do Projeto de Integração do São Francisco no âmbito do Estado de Pernambuco. Dessa forma, a Proposição indica que será essa autarquia responsável por ações relacionadas a atividades de transposição das águas no interior de nosso Estado.

 

    1. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 842/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca otimizar a gerência do abastecimento hídrico no interior pernambucano.

 

 

  1. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 842/2019 de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[11/12/2019 11:38:26] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 20:49:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 20:49:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:39:04] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.