
Parecer 1690/2019
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 841/2019, que altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da referida taxa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 841/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O projeto de lei altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco – TFAPE, a fim de proceder ao reajuste da referida taxa.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
- Parecer do Relator
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- Análise da Matéria
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco (TFAPE) consiste numa das principais cobranças fiscais existentes para proteção do meio ambiente neste ente federado. Nesse sentido, o pagamento dos valores recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça as atividades definidas legalmente como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
Com isso, os recursos arrecadados a título de TFAPE devem ser aplicados no controle e fiscalização ambiental, custeando o aparelhamento e as operações realizadas pela Organização Militar Estadual, responsável pelo policiamento do meio ambiente. Além disso, parte do valor visa à concessão e o pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental para estimular servidores e empregados públicos que atuam na área.
Devido à importância da taxa para as atividades de fiscalização, é necessário que o poder público mantenha os valores atualizados, evitando uma defasagem que inviabilize as operações e a manutenção das políticas públicas. Assim, o projeto de lei em questão altera os valores devidos pelos estabelecimentos fiscalizados à Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, conciliando-se o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.
Por fim, é válido mencionar que o reajuste não impactará financeiramente sobre a atividade econômica dos empreendedores contribuintes, tendo em vista que tais valores constituem créditos compensáveis com os valores por eles devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que é cobrada pelo IBAMA.
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- Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 841/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição atualiza os valores relativos à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco, adequando a arrecadação dos recursos à demanda atual visando aperfeiçoar o desenvolvimento econômico sustentável.
- Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 841/2019 de autoria do Governador do Estado.
Histórico