Brasão da Alepe

Parecer 1687/2019

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 767/2019, que autoriza a supressão de segmento de vegetação na área que especifica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 767/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.

 

O projeto de lei autoriza a supressão de vegetação, no município de Sertânia, em área de preservação permanente de caatinga arbustiva-arbórea no intuito de viabilizar a continuidade das obras da linha de transmissão para suprimento elétrico do Ramal do Agreste

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo autorizar a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, no total de 1,3169 hectares de caatinga arbustiva-arbórea, no município de Sertânia, a fim de viabilizar a continuidade das obras da Linha de Transmissão 69 kV para suprimento elétrico do Ramal do Agreste, Trecho VII do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

 

A proposição atende aos critérios de supressão estabelecidos na Política Florestal do Estado de Pernambuco que exige compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada.  

 

Portanto, a iniciativa respeita aos quesitos ambientais e torna-se necessária para continuação das obras que levará recursos hídricos em qualidade e quantidade suficientes para abastecer com água dezenas de municípios do agreste pernambucano.

 

2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 767/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fornece as condições para o suprimento elétrico das obras do Ramal do Agreste, que deve garantir o acesso à água para milhares de famílias e empreendimentos.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 767/2019 de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[11/12/2019 11:21:53] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 20:46:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 20:46:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:36:35] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.