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Parecer 1648/2019

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019

 

Autor: Governador do Estado

 

 

PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA, À FUNDARPE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                        Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019, de autoria do Governador do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados na Rua 13 de Maio, nº 153 e nº 157, Varadouro, Município de Olinda, neste Estado.

 

                                    O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência.

 

2. Parecer do Relator

 

                                    A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

Conforme justificativa apresentada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, decidiu-se por doar, com encargo, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o direito de uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, localizados na Rua 13 de Maio, nº 153 e nº 157, Varadouro, Município de Olinda, neste Estado.

           

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos.

                                              

                                    Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

 

                                    Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão

 

                                    Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[10/12/2019 18:19:00] ENVIADA P/ SGMD
[10/12/2019 20:50:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/12/2019 20:50:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 08:53:13] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.