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Parecer 1696/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 837/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 837/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 105/2019, de 20 de novembro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso dos imóveis que indica, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de imóveis de sua propriedade, localizados na Rua 13 de Maio, nº 153 e nº 157, Varadouro, Município de Olinda, neste Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, com encargo de instalação e funcionamento da Reserva Técnica do Museu de Arte Contemporânea de Pernambuco – MAC, do Município de Olinda, e deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

 

                                                Sendo que, estando a cessão do direito de uso dos imóveis devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 837/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 837/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[11/12/2019 13:26:23] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 21:22:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 21:22:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:41:10] PUBLICADO





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