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Parecer 1694/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 764/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                               1. Histórico

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 764/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 88/2019, de 14 de novembro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, parte do imóvel ao Município de Barra de Guabiraba.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                               É o relatório.

  1. Análise

 

                                                           Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar de doar, com encargo, em favor do Município de Barra de Guabiraba, parte do imóvel de sua propriedade, denominado “Fazenda Ouro Verde”, com área de 51.486,96 m2, localizado às margens da Rodovia PE-085, Município de Barra de Guabiraba, neste Estado.

 

                                               De acordo com a justificativa do Projeto em debate, a presente proposição pretende viabilizar a implantação de loteamento de interesse social, destinada ao atendimento da população carente do referido Município. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos municipais que tenham por finalidade o seu desenvolvimento, para melhor servir aos cidadãos, da maneira a que se destina o imóvel em pauta.

 

 

                                                E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 764/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

                                               3. Conclusão

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 764/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[11/12/2019 13:25:07] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 21:21:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 21:21:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:40:25] PUBLICADO





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