Brasão da Alepe

Indicação No 9699/2025

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO à Exma. Sra. Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, ao Exmo. Sr. Secretário de Educação, Gilson José Monteiro Filho e à Exma. Sra Secretária de Administração, Ana Maraíza de Sousa Silva, para que renovem o prazo do Edital nº 1, de 19 de julho de 2022 e convoquem os aprovados neste concurso público para Analista em Gestão Educacional e Assistente Administrativo Educacional em todas as Gerências Regionais Educacionais do Estado de Pernambuco, incluindo os pertencentes ao cadastro de reserva, a fim de que sejam ocupadas as vagas disponíveis e suprido o déficit, cumprindo o Decreto Estadual nº 48.477/2019.

Autor: Dani Portela

Justificativa

     Existem 16 (dezesseis) Gerências Regionais Educacionais (GREs) na Secretaria Estadual de Educação, sendo elas: Gerência Regional Educacional do Agreste Centro Norte (GREACN), Gerência Regional Educacional do Agreste Meridional (GRE AM), Gerência Regional Educacional da Mata Centro (GRE MC), Gerência Regional Educacional MATA NORTE(GRE MN), Gerência Regional Educacional Metropolitana Norte (GRE MNN), Gerência Regional Educacional Mata Sul-Palmares (GRE MSP), Gerência Regional Educacional Metropolitana Sul (GRE MS), Gerência Regional Educacional Recife Norte (GRE RN), Gerência Regional Educacional Recife Sul (GRE RS), Gerência Regional Educacional Sertão do Araripe (GRE SA), Gerência Regional Educacional Sertão do Alto Pajeú (GRE SAP), Gerência Regional Educacional Sertão Central (GRE SC), Gerência Regional Educacional Sertão do Moxotó-Ipanema (GRE SMI), Gerência Regional Educacional Sertão do Médio São Francisco (GRE SMSF), Gerência Regional Educacional Sertão do Submédio São Francisco (GRE SSSF), Gerência Regional Educacional do Vale do Capibaribe (GRE VC).

     Essas GREs abrangem todas as 1059 escolas estaduais e estas têm como prerrogativas as atividades administrativas educacionais que são executadas pelos servidores que ocupam os cargos de Assistente Administrativo Educacional e Analista de Gestão Educacional atuando nas secretarias para analisar e assistir as necessidades e os processos organizacionais da instituição, porém, a grande maioria não possui um quadro efetivo de servidores administrativos, o que impacta gravemente nos serviços prestados à população.

     Para diminuir essa necessidade, a Câmara de Política de Pessoal (CPP) sugeriu em 2020 que mais 500 vagas fossem ofertadas para o cargo de Assistente Administrativo Educacional e  500 para Analistas em Gestão. Dessa maneira, contrariando o que foi sugerido, foi realizado em 2022 o concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista em Gestão Educacional e de Assistente Administrativo Educacional, regido pelo Edital nº 1 - SEE/PE – ANALISTA E ASSISTENTE, de 19 de julho de 2022, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), ofertando 500 vagas para o primeiro cargo e 96 vagas para o segundo. Percebe-se que a quantidade de cargos de Assistentes ofertados corresponde apenas a 19,2% em relação às 500 autorizadas pela Câmara de Política de Pessoal, conforme exposto pela Comissão dos Assistentes Administrativos e Analistas em Gestão Aprovados no Concurso da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco em reportagem do JC (https://jc.ne10.uol.com.br/colunas/enem-e-educacao/2023/03/15430335- concurso-educacao-apos-homologacao-governo-de-pernambuco-fala-sobre-convocacao-e-aumento-de-vagas.html)

     O Decreto Estadual nº 48.477, de 26 de dezembro de 2019 – que institui o Regimento Escolar Unificado Substitutivo das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco – menciona que cada Unidade Escolar deverá ter sua equipe gestora constituída de gestor, gestor adjunto, Analista em Gestão Educacional e conselho escolar, além de uma equipe de apoio administrativo composta por Assistentes Administrativos Educacionais. Ocorre que há diversos cargos vagos, como já exposto, demonstrando que o Decreto não vem sendo cumprido pelo Governo do Estado de Pernambuco, no que tange todas as Gerências Regionais Educacionais, vinculadas à SEE-PE.

     Ademais, é importante ressaltar que a última convocação foi em 12 de abril de 2024, com a maior quantidade de nomeações em Recife, enquanto as demais GREs ficaram com um quantitativo abaixo da necessidade real, restando comprovada a necessidade de prorrogação do Edital, que vence no dia 29 de março de 2025, com, em seguida, a nomeação dos demais aprovados.

     Ante o exposto, tendo em vista a necessidade de ampliar o quadro de servidores das Gerências Regionais Educacionais do Estado de Pernambuco e ocupar as vagas já disponíveis, oriundas das aposentadorias e exonerações, ressalta-se a importância de renovar o prazo do Edital nº 1, de 19 de julho de 2022 e convocar os aprovados, incluindo os pertencentes ao cadastro de reserva, a fim de atingir o efetivo necessário com a finalidade de oferecer mais celeridade e eficiência na prestação do serviço público, assim como suprir as necessidades administrativas das instituições educacionais.

     Neste sentido, diante da necessidade da renovação do prazo do Edital nº 1, de 19 de julho de 2022 e a convocação dos aprovados do cadastro de reserva para o bom funcionamento das instituições educacionais do Estado de Pernambuco, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação da presente Indicação.

Histórico

[20/03/2025 14:57:40] ASSINADA
[20/03/2025 14:58:00] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2025 17:04:06] NUMERADA
[24/03/2025 17:54:52] DESPACHADA
[24/03/2025 17:55:55] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/03/2025 16:20:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Dani Portela
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/2025 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.