
Indicação No 9630/2025
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado Veemente Apelo a Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos; a Ilma. Sra. Secretária de Administração de Pernambuco, Ana Maraíza de Sousa Silva, e a Ilma. Sra. Presidente da Associação dos Peritos e Peritas Papiloscopistas de Pernambuco - ASPPAPE, Ana Cristina Souza, no sentindo solicitar a criação e envio de Projeto de Lei para o Poder Legislativo de Pernambuco, acerca da readequação do Peritos Papiloscopistas para o Quadro Técnico Policial –QTP da Polícia Civil de Pernambuco.
Justificativa
A papiloscopia é uma ferramenta valiosa na ciência forense, pois permite a identificação precisa e confiável de indivíduos. E os peritos papiloscopistas desempenham funções de identificação que são elementos imprescindíveis da defesa da sociedade pernambucana, pois realizam prova objetiva no campo da papiloscopia e representação facial humana, por meio das perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e de representação facial humana para integrar inquéritos policias, processos criminais e administrativos em decorrência do livre convencimento técnico-cientifico fundamentado em laudo pericial. A argumentação para a realocar os peritos papiloscopistas para o mesmo quadro técnico dos outros peritos oficiais de natureza criminal, como médicos legistas e peritos criminais, envolve o reconhecimento de que as responsabilidades e atribuições técnicas de cada um são, de complexidade e peculiaridade semelhantes, com impacto direto nas investigações e na justiça. O trabalho dos peritos papiloscopistas está diretamente ligado ao sucesso das investigações criminais com a realização de perícia oficial de natureza criminal, já que o reconhecimento de impressões digitais pode ser crucial para a solução de casos no tocante a indicação de autoria delitiva como prova técnica material. Em resumo, o que a classe almeja é uma realocação para QTP, com mesmo símbolo de nível e vencimentos junto aos demais peritos oficiais do Estado de Pernambuco.
Tal pedido, é baseado na prerrogativa de que apenas o Poder Executivo pode legislar sobre a fixação de salários e funções no âmbito do serviço público, de acordo com a Súmula 42 do STJ. Essa súmula tem impacto direto sobre a competência dos governadores e demais autoridades estaduais em relação à fixação de salários de servidores públicos. De forma geral, ela estabelece que o governador ou qualquer outra autoridade administrativa não pode, por meio de atos administrativos, estabelecer salários ou vencimentos que ultrapassem o que está previsto em lei. Ou seja, somente por meio de legislação formal aprovada pelo legislativo estadual é que as condições de remuneração dos servidores públicos podem ser alteradas.
Ante o exposto, solicito dos ilustres pares o total apoio na aprovação da Indicação em tela.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | APROVADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/03/2025 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |