Brasão da Alepe

Indicação No 9630/2025

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado Veemente Apelo a Exma. Sra. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco; ao Ilmo. Sr. Secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos; a Ilma. Sra. Secretária de Administração de Pernambuco, Ana Maraíza de Sousa Silva, e a Ilma. Sra. Presidente da Associação dos Peritos e Peritas Papiloscopistas de Pernambuco - ASPPAPE, Ana Cristina Souza, no sentindo solicitar a criação e envio de Projeto de Lei para o Poder Legislativo de Pernambuco, acerca da readequação do Peritos Papiloscopistas para o Quadro Técnico Policial –QTP da Polícia Civil de Pernambuco.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     A papiloscopia é uma ferramenta valiosa na ciência forense, pois permite a identificação precisa e confiável de indivíduos. E os peritos papiloscopistas desempenham funções de identificação que são elementos imprescindíveis da defesa da sociedade pernambucana, pois realizam prova objetiva no campo da papiloscopia e representação facial humana, por meio das perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas, neonatal e de representação facial humana para integrar inquéritos policias, processos criminais e administrativos em decorrência do livre convencimento técnico-cientifico fundamentado em laudo pericial. A argumentação para a realocar os peritos papiloscopistas para o mesmo quadro técnico dos outros peritos oficiais de natureza criminal, como médicos legistas e peritos criminais, envolve o reconhecimento de que as responsabilidades e atribuições técnicas de cada um são, de complexidade e peculiaridade semelhantes, com impacto direto nas investigações e na justiça. O trabalho dos peritos papiloscopistas está diretamente ligado ao sucesso das investigações criminais com a realização de perícia oficial de natureza criminal, já que o reconhecimento de impressões digitais pode ser crucial para a solução de casos no tocante a indicação de autoria delitiva como prova técnica material.  Em resumo, o que a classe almeja é uma realocação para QTP, com mesmo símbolo de nível e vencimentos junto aos demais peritos oficiais do Estado de Pernambuco.

     Tal pedido, é baseado na prerrogativa de que apenas o Poder Executivo pode legislar sobre a fixação de salários e funções no âmbito do serviço público, de acordo com a Súmula 42 do STJ. Essa súmula tem impacto direto sobre a competência dos governadores e demais autoridades estaduais em relação à fixação de salários de servidores públicos. De forma geral, ela estabelece que o governador ou qualquer outra autoridade administrativa não pode, por meio de atos administrativos, estabelecer salários ou vencimentos que ultrapassem o que está previsto em lei. Ou seja, somente por meio de legislação formal aprovada pelo legislativo estadual é que as condições de remuneração dos servidores públicos podem ser alteradas.

     Ante o exposto, solicito dos ilustres pares o total apoio na aprovação da Indicação em tela.     

Histórico

[20/03/2025 02:05:50] ASSINADA
[20/03/2025 02:09:31] ENVIADA P/ SGMD
[20/03/2025 13:36:42] NUMERADA
[20/03/2025 14:08:37] DESPACHADA
[20/03/2025 14:10:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[24/03/2025 11:11:38] RETORNADA_PARA_AUTOR
[24/03/2025 12:09:59] ENVIADA P/ SGMD
[24/03/2025 16:49:49] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[25/03/2025 10:29:07] REPUBLICADA

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: APROVADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/03/2025 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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