Brasão da Alepe

Parecer 1607/2019

Texto Completo

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 692/2019, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente.

O projeto de lei autoriza a supressão de vegetação em área de preservação permanente de caatinga arbustiva-arbórea no intuito de viabilizar a continuidade das obras Sistema Adutor do Ramal do Agreste para integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise tem por objetivo autorizar a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, no total de 3,3064 hectares de caatinga arbustiva-arbórea, no município de Sertânia, para viabilizar a continuidade das obras do Sistema Adutor do Ramal do Agreste referente ao trecho VII do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

Dessa forma, observa-se que a proposição atende aos critérios de supressão estabelecidos na Política Florestal do Estado de Pernambuco, devendo a autorização ficar condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à área degradada.  

Além disso, a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.

Portanto, a iniciativa atende aos quesitos ambientais e torna-se necessária para continuação das obras que levará recursos hídricos em qualidade e quantidade suficientes para abastecer com água dezenas de municípios do agreste pernambucano.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 692/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição cria as condições para a continuidade das obras que visa a garantir o acesso à água para diversas cidades do Agreste de Pernambuco em consonância com as determinações legais.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 692/2019 de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[08/02/2022 14:56:26] PUBLICADO
[09/12/2019 14:50:31] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2019 18:56:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2019 18:56:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.