Brasão da Alepe

Modifica o Artigo 1° do Projeto de Emenda á Constituição n° 04/99, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

O art. 1º do Projeto de Emenda à Constituição Estadual, deverá ser alterado,
para que o art. 56 da Constituição do Estado passe a vigorar de acordo com a
redação seguinte:


“Art. 56. O subsídio dos magistrados será fixado com diferença não superior a
dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo o
subsídio dos Desembargadores exceder, a título nenhum, a 95 % (noventa e cinco
por cento) do subsídio fixado para os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.”
Autor: Fernando Pugliesi

Justificativa

Trata-se da necessidade de correção de um evidente equívoco contido na redação
original do Projeto de Emenda Constitucional nº 41/99, que desatende ao
disposto no art. 93, inciso V, da Magna Carta.

Isto porque, nos termos dessa regra constitucional expressa, o valor do
subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado não poderá
ultrapassar a 95 % do subsídio atribuído aos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça – STJ. Ou seja, o teto da magistratura estadual é limitado pela
remuneração de Ministro do STJ e não de Ministro do STF.

Em face dessa flagrante e incontornável inconstitucionalidade, desse o
dispositivo em questão ser modificado, para guardar a devida coerência com a
Constituição da República.

À vista das razões justificadoras aqui apresentadas, somos da opinião que esta
Casa apoiará a aprovação da presente proposta de emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 30 de março de 1999.

Fernando Pugliesi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.