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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1077/2016
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016,
que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código
Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela
aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016,
de autoria do Deputado Zé Maurício.
A proposta pretende alterar a Lei nº 15.226/2014, incluindo no seu texto o
art. 25-A. De modo geral, as alterações se resumem a obrigar clínicas,
consultórios, hospitais veterinários e pet shops a comunicarem a autoridade
policial competente, bem como aos órgãos de fiscalização ambiental federal,
estadual e municipal, no caso de detectarem indícios de maus tratos nos animais
atendidos.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei
original. No sentido, de agregar objetividade a redação, porém sem provocar
prejuízos no entendimento da norma.


2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e
demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de
Lei.
O projeto, em tela, tem por objetivo fomentar a responsabilidade das clínicas,
consultórios, hospitais veterinários e pet shops, no combate às agressões e
abusos sofridos por animais.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original, não tratando sobre questões relacionadas a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1077/2016,
de autoria do Deputado Zé Maurício, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de março de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de março de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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