
Parecer 1567/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 785/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa alterar alguns dispositivos a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O Projeto de Lei em apreço visa promover mudanças no Código de Defesa do Consumidor em Pernambuco (CEDC/PE) com o objetivo de aperfeiçoar dispositivos.
Primeiramente, a propositura altera o art. 7º do CEDC com o objetivo de permitir que os fornecedores de produtos ou serviços disponibilizem o exemplar do Código Estadual de Defesa do Consumidor, por meio eletrônico.
Na sequência, o projeto estabelece requisitos para a definição do conceito de mercados, supermercados e hipermercados, bem como aumenta o intervalo de higienização de equipamentos para acondicionamento de compras para dez dias.
A proposição, no art. 3º revoga alguns artigos, dentre eles pode-se citar: valor calórico de alimentos no cardápio, alguns cartazes afixados em farmácias e drogarias e a oferta de produtos indicados às pessoas com diabetes, com intolerância à lactose, ou com dieta de restrição ao glúten, deverá ser feita em local único, específico e de destaque, nos estabelecimentos que possuam 5 (cinco) ou mais caixas de atendimento.
As medidas indicadas não retiram direitos essenciais dos consumidores, mas sim suprime imposições que são exageradamente custosas ao setor produtivo e acabam prejudicando os consumidores ao tornar os produtos mais caros.
Diante do exposto, a proposição em análise contribui para harmonizar interesses divergentes e tornar mais equilibradas as relações de consumo em Pernambuco.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 785/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico