Brasão da Alepe

Parecer 1567/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 785/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão visa alterar alguns dispositivos a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

O Projeto de Lei em apreço visa promover mudanças no Código de Defesa do Consumidor em Pernambuco (CEDC/PE) com o objetivo de aperfeiçoar dispositivos.

 

Primeiramente, a propositura altera o art. 7º do CEDC com o objetivo de permitir que os fornecedores de produtos ou serviços disponibilizem o exemplar do Código Estadual de Defesa do Consumidor, por meio eletrônico.

 

Na sequência, o projeto estabelece requisitos para a definição do conceito de mercados, supermercados e hipermercados, bem como aumenta o intervalo de higienização de equipamentos para acondicionamento de compras para dez dias.

 

A proposição, no art. 3º revoga alguns artigos, dentre eles pode-se citar: valor calórico de alimentos no cardápio, alguns cartazes afixados em farmácias e drogarias e a oferta de produtos indicados às pessoas com diabetes, com intolerância à lactose, ou com dieta de restrição ao glúten, deverá ser feita em local único, específico e de destaque, nos estabelecimentos que possuam 5 (cinco) ou mais caixas de atendimento.

 

As medidas indicadas não retiram direitos essenciais dos consumidores, mas sim suprime imposições que são exageradamente custosas ao setor produtivo e acabam prejudicando os consumidores ao tornar os produtos mais caros.

Diante do exposto, a proposição em análise contribui para harmonizar interesses divergentes e tornar mais equilibradas as relações de consumo em Pernambuco.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 785/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[04/12/2019 14:42:59] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 18:54:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 18:54:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 16:16:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.