
Parecer 1565/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida – 188.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
O Projeto de Lei aqui analisado altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, com a finalidade de incluir a determinação de divulgar em unidades de saúde públicas o telefone do Centro de Valorização da Vida - 188.
A referida lei alterada prevê a notificação compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde. A partir da mudança, as unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco estarão obrigadas a informar, nos cartazes afixados em formato A3, os meios de entrar em contato com o Centro de Valorização da Vida – 188, para dirimir dúvidas e emergência no trato da questão suicida e da automutilação.
Como informa a justificativa, o CVV opera por telefones (24 horas e sem custo de ligação), pessoalmente (nos 110 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br, por chat e e-mail. Nestes canais, são realizados mais de 2 milhões de atendimentos anuais, por aproximadamente 3.400 voluntários, localizados em 24 estados além do Distrito Federal.
Portanto, o projeto em questão, ao promover a divulgação da mensagem, contribui de maneira importante para a difusão do serviço de apoio emocional realizado pelo Centro de Valorização da Vida – CVV.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico