
Parecer 1562/2019
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de incentivar as denúncias referentes ao crime de importunação sexual.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário, assegura que toda mulher tem direito a uma vida livre de violência tanto na esfera pública como na esfera privada. Além disso, o documento também cita a necessidade de atenção à dignidade da mulher e à proteção de sua família, prezando pelo respeito à integridade física, mental e moral.
É nesse sentido que a Proposição em questão visa alterar a Lei Estadual nº 16.377/2018, modificando a frase a ser afixada nos cartazes de transportes intermunicipais de passageiros, para a seguinte: “O Assédio e a importunação sexual no transporte público são crimes! Ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e denuncie!”.
Busca-se assim conservar as regras morais existentes na sociedade há séculos. A atividade sexual sempre foi entendida como algo de índole privada, restrita ao ambiente particular, devendo sua manifestação pública ser coibida, principalmente em casos nos quais não há o consentimento da mulher.
Portanto, a propositura é extremamente benéfica para o conjunto da sociedade, uma vez que além de resguardar os direitos das mulheres, também incentiva que elas denunciem os atos criminosos de assédio, importunação e abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 572/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico