Brasão da Alepe

Parecer 1556/2019

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2019, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 69/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

A proposição em questão estabelece a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, no âmbito do Estado de Pernambuco, afixarem cartaz contendo orientações acerca da automedicação.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Recebeu assim o Substitutivo Nº 01/2019 no sentido de promover ajustes técnicos, reduzindo o escopo da proposição.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A automedicação, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se da seleção e o uso de medicamentos por pessoas para tratar doenças ou sintomas que se autodiagnosticaram. A prática tornou-se uma questão de saúde pública, uma vez que traz consequências graves aos usuários em decorrência do abuso e misturas de remédios, que podem esconder sintomas de doenças ou até mesmo provocar outras moléstias.

 

Diante disso, é fundamental o desenvolvimento de políticas públicas para orientação e implementação de ações preventivas no sentido de aconselhar o consumidor a procurar um atendimento médico, evitando o uso irracional de medicamentos, responsável por quase 30% dos casos de intoxicações.

 

Assim, a proposição em debate tem por objetivo obrigar as farmácias e drogarias, no âmbito do Estado de Pernambuco, a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação. O material deve alertar para as causas e efeitos indesejados e a importância de consultar um farmacêutico nos estabelecimentos.

 

Portanto, a medida preza pela proteção da saúde do cidadão e amplia o escopo de medidas para combater o uso de medicamentos sem prescrição médica pelos usuários.

 

Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2019, de autoria da Comissão de Concstitução, Legislação e Justiça, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 69/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

Histórico

[04/12/2019 14:08:35] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 18:25:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 18:26:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 16:05:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.