
Parecer 1552/2019
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia.
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, que altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida ? 188. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do projeto de lei, que visa a divulgação obrigatória do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188), pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza a violência autoprovocada /auto infligida como ato violento contra si mesmo, configurando ideação suicida, na autoagressão, autoflagelo e automutilação, incluindo a tentativa de suicídio e o suicídio.
A proposição em análise objetiva tornar obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188), pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco por meio de cartaz no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os seguintes dizeres:
“O CVV – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO, POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT, 24 HORAS, TODOS OS DIAS. LIGUE 188."
O suicídio é um grave problema de saúde pública, constando entre as dez principais causas de morte em todo o mundo e entre as três primeiras na faixa etária de 10 aos 19 anos, ficando atrás apenas de acidentes e homicídios. No caso da faixa etária de 5 a 14 anos, o suicídio é a quinta causa de morte, depois de acidentes, câncer, doenças congênitas e homicídios.
Sendo assim, a proposição é uma importante iniciativa para fortalecer o atendimento e apoio às vítimas de violência autoprovocada, na medida em que incorpora a disseminação do número telefônico do CVV e sua mensagem de abordagem.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei no 708/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta, ao tornar obrigatória a divulgação de cartaz contendo informações sobre o Comitê de Valorização da Vida – CVV, busca difundir informação de prevenção ao suicídio e à automutilação.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico