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Parecer 1549/2019

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo n° 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária n° 463/2019.

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei Original: Deputado Romero Sales Filho

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo n° 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária n° 463/2019, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de que os estabelecimentos alimentícios, no Estado de Pernambuco, informem aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 463/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2019, cujo objetivo foi o de incluir a proposição nos ditames do Código Estadual de Defesa do Consumidor. Dessa forma, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de que os estabelecimentos alimentícios, no Estado de Pernambuco, informem aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Trata-se de mais uma medida que visa proteger o consumidor pernambucano de riscos inerentes aos contratos privados. Desse modo, o projeto aumenta a esfera de obrigações do fornecedor por meio da imposição legal e da coercibilidade de sanções pecuniárias.

Nesse sentido, a Proposição em questão tem como objetivo obrigar os estabelecimentos comerciais, tipo restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias e congêneres que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado, a fornecer informações sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos oferecidos aos consumidores.

Nesse sentido, pensa-se que é necessário o consumidor saber sempre das informações do produto que está adquirindo, tais como o detalhamento dos ingredientes  usados, desde o alimento base, complementos, temperos e tipo de gordura usada na sua confecção, a existência de glúten, lactose e açúcar em sua composição, além do tipo de carne empregada na sua confecção, conforme discriminado pelo fabricante se houver uso de embutidos.

Mesmo que em muitos casos o consumidor queira apenas ter acesso a uma refeição simples, prática e de baixo custo, o projeto impõe que caberá ao comerciante fornecer tais informações, sob pena de pagamento de multas pecuniárias. Confere-se assim mais um direito ao consumidor pernambucano.

 

2.2. Voto do Relator

 

Uma vez que aumenta a proteção do consumidor pernambucano no ordenamento jurídico brasileiro, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 463/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 463/2019, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[04/12/2019 13:45:42] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 18:18:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 18:18:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 15:52:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.