Brasão da Alepe

Adita dispositivo ao Projeto de Lei nº 374/2000, do Poder Executivo

Texto Completo

Artigo único - Fica aditado o dispositivo, adiante transcrito, que passa a ser
o artigo 189, com o seguinte teor:

“Art. 189- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de junho de 2000.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Distribuída p/Comissões
Localização: Comissões

Tramitação
1ª Publicação: 23/06/2000 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.