
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2009, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões,
trezentos e onze mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que tratam a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0301.1091 - Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas
Vicinais 1.250.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.250.000,00
Projeto: 26.782.0698.3240 - Construção do Acesso Viário aos Distritos de Produção
e Destinos Turísticos - Culturais 1.304.743,74
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.304.743,74
Projeto: 26.782.0698.3244 - Realização de Interligação Rodoviária das Regiões de
Desenvolvimento 1.256.900,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.256.900,00
Projeto: 26.782.0698.3248 - Realização de Interligação Interestadual de Rodovias
1.000.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.000.000,00
Atividade: 26.782.0303.1022 - Conservação e Sinalização da Malha Rodoviária do
Estado 2.500.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0118 2.500.000,00
TOTAL 7.311.643,74
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0288.1039 - Interconexão das Rodovias PE-001/PE-015 1.639.487,07
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.639.487,07
Projeto: 26.782.0698.3242 - Implantação da Duplicação de Rodovias-PE-60
(Suape/Porto de Galinhas) 2.056.900,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 2.056.900,00
Projeto: 26.782.0698.3280 - Implantação da Duplicação de Rodovias-BR-408
(BR-232/Carpina) 2.753.200,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 2.753.200,00
Projeto: 26.782.0698.3283 - Implantação da Duplicação de Rodovias-BR-104 (Pão de
Açúcar/Agrestina) 862.056,67
4.4.90.00. - Investimentos 0118 862.056,67
TOTAL 7.311.643,74
2009, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco -
DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões,
trezentos e onze mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que tratam a
presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das
dotações discriminadas no seu Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0301.1091 - Implantação e Pavimentação de Rodovias e Estradas
Vicinais 1.250.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.250.000,00
Projeto: 26.782.0698.3240 - Construção do Acesso Viário aos Distritos de Produção
e Destinos Turísticos - Culturais 1.304.743,74
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.304.743,74
Projeto: 26.782.0698.3244 - Realização de Interligação Rodoviária das Regiões de
Desenvolvimento 1.256.900,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.256.900,00
Projeto: 26.782.0698.3248 - Realização de Interligação Interestadual de Rodovias
1.000.000,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.000.000,00
Atividade: 26.782.0303.1022 - Conservação e Sinalização da Malha Rodoviária do
Estado 2.500.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0118 2.500.000,00
TOTAL 7.311.643,74
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0288.1039 - Interconexão das Rodovias PE-001/PE-015 1.639.487,07
4.4.90.00. - Investimentos 0118 1.639.487,07
Projeto: 26.782.0698.3242 - Implantação da Duplicação de Rodovias-PE-60
(Suape/Porto de Galinhas) 2.056.900,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 2.056.900,00
Projeto: 26.782.0698.3280 - Implantação da Duplicação de Rodovias-BR-408
(BR-232/Carpina) 2.753.200,00
4.4.90.00. - Investimentos 0118 2.753.200,00
Projeto: 26.782.0698.3283 - Implantação da Duplicação de Rodovias-BR-104 (Pão de
Açúcar/Agrestina) 862.056,67
4.4.90.00. - Investimentos 0118 862.056,67
TOTAL 7.311.643,74
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 152/2009.
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões, trezentos e onze mil,
seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), em favor da
SECRETARIA DE TRANSPORTES, para aplicação no Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com a implantação e pavimentação de rodovias e estradas
vicinais, com a construção do acesso viário aos distritos de produção e
destinos turísticos culturais, com a realização da interligação rodoviária das
regiões de desenvolvimento; com a realização de interligação interestadual de
rodovias; e com a conservação e sinalização da malha rodoviária do Estado.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 19 de novembro de 2009.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, crédito
suplementar no valor de R$ 7.311.643,74 (sete milhões, trezentos e onze mil,
seiscentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), em favor da
SECRETARIA DE TRANSPORTES, para aplicação no Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.
A solicitação em apreço objetiva reforçar dotações orçamentárias insuficientes
para cobrir despesas com a implantação e pavimentação de rodovias e estradas
vicinais, com a construção do acesso viário aos distritos de produção e
destinos turísticos culturais, com a realização da interligação rodoviária das
regiões de desenvolvimento; com a realização de interligação interestadual de
rodovias; e com a conservação e sinalização da malha rodoviária do Estado.
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, em conformidade com seu Anexo II, serão os
provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em
vigor, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2009.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2009 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: | 02/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 02/12/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 04/12/2009 | Página D.P.L.: | 0 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 04/12/2009 |
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