Brasão da Alepe

Modifica a redação do inciso IV do § 7º do Artigo 131 da Constituição Estadual Contido no Artigo 1º da proposta de emenda à Constiuição nº 4/1999, de autoria do Poder Executivo, que adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas emendas nº 19 e 20 à Constituição da República

Texto Completo

Artigo 1º - O inciso IV, do § 7º do artigo 131, passa a ter a seguinte redação:
Art. 131 da Constituição Estadual
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...................................................
§
7º .............................................................................
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...................
IV - de mais de um adicional de férias por ano, calculado à razão de
um terço do salário normal.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

É assegurado na Constituição Federal o recebimento de adicional relativo a
férias, calculado proporcionalmente ao salário normal ou remuneração do
trabalhador ou funcionário.

Da forma como está escrito na proposta do governo, pode-se entrever uma redução
do direito constitucional.

Isto, aliás, não é idéia central da proposta do governo como um todo, porque
nessa mesma proposta, a nova redação so art. 98 da Constituição Estadual. O
Inciso X determina:
"gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o salário normal"

Admitir interpretação diferente da aqui exposta, é admitir, também, que a
emenda proposta pelo Governo traz em seu bojo contradições.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.