
Modifica a redação do inciso IV do § 7º do Artigo 131 da Constituição Estadual Contido no Artigo 1º da proposta de emenda à Constiuição nº 4/1999, de autoria do Poder Executivo, que adapta a Constituição do Estado às modificações introduzidas pelas emendas nº 19 e 20 à Constituição da República
Texto Completo
Art. 131 da Constituição Estadual
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§
7º .............................................................................
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IV - de mais de um adicional de férias por ano, calculado à razão de
um terço do salário normal.
Justificativa
férias, calculado proporcionalmente ao salário normal ou remuneração do
trabalhador ou funcionário.
Da forma como está escrito na proposta do governo, pode-se entrever uma redução
do direito constitucional.
Isto, aliás, não é idéia central da proposta do governo como um todo, porque
nessa mesma proposta, a nova redação so art. 98 da Constituição Estadual. O
Inciso X determina:
"gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o salário normal"
Admitir interpretação diferente da aqui exposta, é admitir, também, que a
emenda proposta pelo Governo traz em seu bojo contradições.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Luciana Santos
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |