
Parecer 1536/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 708/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida – 188. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 708/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposta em debate tem por finalidade acrescentar um novo artigo à Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, de sorte a determinar a divulgação do serviço de apoio emocional realizado pelo Centro de Valorização da Vida – CVV pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais de ampla visibilidade com os seguintes dizeres: “O CVV – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS OS DIAS. LIGUE 188".
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, inciso I, e 96, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
O projeto de lei em questão acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 16.607/2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, incluindo-se nessa relação a tentativa de suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação. O intuito do acréscimo é divulgar o serviço de apoio emocional realizado pelo Centro de Valorização da Vida – CVV.
O CVV, por sua vez, é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, reconhecida como de Utilidade Pública Federal, desde 1973, que se dedica ao atendimento especializado na prevenção do suicídio. Opera por telefones (24 horas e sem custo de ligação), pessoalmente (nos 110 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br, por chat e e-mail. Nestes canais, são realizados mais de 2 milhões de atendimentos anuais, por aproximadamente 3.400 voluntários, localizados em 24 estados além do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente proposição é relevante para o desenvolvimento de políticas públicas efetivas na área, permitindo que o Estado de Pernambuco estabeleça políticas de enfrentamento a essa forma de violência e preste um melhor atendimento à população.
Depreende-se, pelo exposto, que o projeto não importa criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao mesmo tempo, não se pode falar em renúncia de receita, pois as medidas não se enquadram no rol descrito no art. 14, § 1° da LRF.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, submetido à apreciação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2019.
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