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Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1582/2017
Autoria do Projeto: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as
Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco. Parecer
no mérito, pela aprovação.


Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, para
análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar o Mérito
da Matéria, que altera a Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.


II.1 - Análise da Matéria
As Organizações Sociais (OSs) são pessoas jurídicas de direito privado sem
finalidade lucrativa, que firmam contratos com a Administração Pública, para
gerenciamento e prestação de atividades de interesse social (saúde, educação,
cultura, ciência e tecnologia, entre outras).
No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), ocorre a transferência da
gestão de unidades de saúde, que, no entanto, permanecem públicas e com
atendimento exclusivo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A gestão do sistema de
saúde, portanto, permanece como uma atividade exclusiva e indelegável do
Estado. A justificativa para essa transferência é o incremento no atendimento
hospitalar e ambulatorial, a elevação do grau de satisfação dos usuários e a
melhora nos indicadores de desempenho.
O Modelo de Gestão da saúde pública adotado em Pernambuco apresenta como
característica a transferência de parte dos serviços, unidades de saúde e
recursos humanos, às Organizações Sociais de Saúde (OSSs). Atualmente, 09
(nove) hospitais estaduais estão sob a gestão das OSSs, além das 15 (quinze)
UPAs e 09 (nove) UPAEs existentes.
A proposição normativa em análise tem como objetivo alterar a Lei nº
15.210/2013, que dispõe sobre as OSSs, para fortalecer os mecanismos de
controle dos contratos de gestão, conferindo maior respaldo às deliberações da
Secretaria Estadual de Saúde na fiscalização dos contratos.

II. 2 - Voto do Relator
Realizada a análise da Matéria, entendo que o Projeto de Lei Ordinária no
1582/2017, merece ser aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista que
estabelece regramento mais minucioso para acompanhamento e avaliação dos
contratos de gestão firmados pelo Poder Público Estadual, com as Organizações
Sociais de Saúde.

Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1582/2017, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 27 de setembro de 2017.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.