
Parecer 1546/2019
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2019.
Autor do Projeto Original: Deputado Romero Sales Filho
Autor do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2019, que obriga as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2019, de autoria do deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa obrigar as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Segundo a Organização Mundial de Saúde, em todo o mundo, mais de 50% de todos os medicamentos receitados são dispensáveis ou são vendidos de forma inadequada. Os dados chamam a atenção para o grave problema de saúde pública decorrente do uso irracional de remédios, em especial, a automedicação.
Diante desse cenário, os fatores que contribuem para a automedicação estão relacionados a farta variedade de produtos da indústria farmacêutica, a facilidade de comercialização de remédios e a própria cultura e comodidade assimilada pela sociedade. Além disso, a grande variedade de informações médicas disponíveis, sobretudo em sites, blogs e redes sociais, também atua como facilitadores para o uso de medicamentos sem prescrição médica.
No entanto, a medicação por contra própria pode causar diversos danos à saúde. É comum o abuso de medicamentos por meio de doses incorretas, o uso de injetáveis nos casos em que seriam mais adequadas formas farmacêuticas orais e o consumo em desacordo com as diretrizes clínicas.
Sendo assim, é preciso atuar de forma preventiva para combater os problemas decorrentes do uso irracional de medicamentos. Para tanto, é fundamental esclarecer e informar à sociedade a respeito da seriedade do assunto e as graves consequências que a automedicação pode trazer.
Portanto, é extremante relevante a proposição em análise que visa obrigar as farmácias e drogarias do Estado de Pernambuco a afixar cartaz contendo orientações acerca da automedicação, alertando sobre os efeitos indesejáveis e a importância de informar-se com o farmacêutico.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa atua na prevenção do uso de remédios sem prescrição médica, resguardando parte da população de intoxicações ou problemas ainda mais graves decorrentes do uso de medicamentos indevidos.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2019, de autoria do deputado Romero Sales Filho.
Histórico