
Parecer 1531/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 736/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: Proposição que Modifica o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar No 736/2019, de autoria do Poder Executivo.
O Projeto de Lei em debate tem por objetivo modificar o Anexo I da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da Administração Pública Estadual.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Criado em 24 de maio de 1969, através do Decreto-Lei nº. 23 do Governo do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) tem por missão promover no Estado de Pernambuco um trânsito seguro, humanizado e com responsabilidade socioambiental. Sua visão de futuro é restabelecer plenamente a excelência na prestação dos serviços com introdução de processos inovadores, redução da burocracia e resgate da autoestima e da motivação dos servidores.
Muito embora alguns serviços tenham de ser efetivados diretamente pelo Estado, sabe-se que, em sua execução, deve-se buscar ao máximo o cumprimento do princípio da eficiência, o que não é simples em se falando da iniciativa pública. Sem a liberdade de ação, nem o risco de falência, inerentes à iniciativa privada, a máquina estatal tende a ser tornar demasiadamente lenta e burocrática.
Buscando apaziguar esse efeito, o Projeto de Lei em apreço visa extinguir 147 cargos de Analista de Trânsito - Função Contador, que constam da estrutura do DETRAN-PE. Tais funções se encontram vagas desde o ano de 2012, o que demonstra não só sua desnecessidade como também a natural morosidade da Administração Pública em identificar cargos dispensáveis dentro dos quadros administrativos.
Assim sendo, a Proposição busca promover uma maior eficiência da Administração Pública Estadual por meio da extinção de cargos considerados desnecessários à consecução do interesse público.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 736/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a proposição atende o interesse público na medida em que a extinção de cargos dispensáveis é um ato de respeito para com o contribuinte pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 736/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
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