
Parecer 1594/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 708/2019
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida – 188. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida 188.
O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O projeto de lei em análise, em consequência, torna obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco. Essa divulgação dar-se por meio de cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões.
Essa medida insere-se na perspectiva de garantia do acesso à atenção psicossocial de pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, incluindo aquelas com ideação suicida, automutilada e com tentativa de suicídio ou nos casos de suicídio consumado.
A violência autoprovocada é um grave problema de saúde pública cuja atenção envolve o trabalho de diversos profissionais, familiares e pessoas próximas das vítimas, tendo em vista a prevenção e o tratamento dos transtornos comportamentais, em especial, nos casos de depressão infanto-juvenil, que devem ser corretamente tratados quando identificados.
Nesse sentido, a presente proposição é relevante para a difusão deste canal de informação para atender à família, orientar escolas e encaminhar cada caso para o tratamento adequado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 708/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, tornando obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização da Vida – CVV (188) para evitar casos de suicídio e automutilação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 708/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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