
Parecer 1593/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2019
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O ANO ESTADUAL DO EDUCADOR PAULO FREIRE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A Proposição em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Ano Estadual do Educador Paulo Freire.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o ano de 2021 como o Ano Estadual do Educador Paulo Freire.
O ano escolhido reflete a celebração pela passagem do seu centenário de nascimento. Considerado o “Patrono da Educação Brasileira”, o pernambucano Paulo Reglus Neves Freire foi jurista e educador que desenvolveu um método pedagógico baseado na apreciação dialética da vida estudante como auxílio de seu aprendizado. Inicialmente desenvolvido como método de alfabetização de 300 cortadores de cana no Rio Grande do Norte, posteriormente desenvolveu-se como uma complexa pedagogia que aliava conhecimento e emancipação crítica do aluno.
É considerado o brasileiro mais homenageado da história, com pelo menos 35 títulos de Doutor Honoris Causa em universidades da Europa e das Américas, além de ter recebido o prêmio da UNESCO de Educação para a Paz em 1986.
Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura e memória popular. O Projeto de Lei em apreço, portanto, tem o mérito de valorizar e prestar justo reconhecimento à memória do professor Paulo Freire, pela sua contribuição na luta contra o analfabetismo em nosso estado e em todo mundo.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição de 2021 como o “Ano Estadual do Educador Paulo Freire”, no Calendário de Datas Comemorativas de Pernambuco, atende ao interesse público em difundir e reconhecer a importância desse pensador para as políticas de educação.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 707/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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