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Parecer 1592/2019

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão De Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 698/2019

Autor: Deputado Joel da Harpa

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EVENTOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária no 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

O projeto de lei original versa sobre a instituição do Dia Estadual do Profissional de Eventos.

A proposição em discussão foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da primeira comissão, com o objetivo de promover a manutenção da padronização e harmonia do diploma legal que consolida as leis que instituem eventos e datas comemorativas estaduais.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo em análise visa a inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado no dia 17 de junho.

Eventos contribuem para a geração e disseminação de conhecimento, proporcionam visibilidade para pesquisas científicas, são vitrines para produtos, serviços, empresas e marcas, motivam encontros, networking e inovações tecnológicas.

Profissionais dessa área trabalham com vários outros profissionais terceirizados, fornecedores e pessoas envolvidas na organização. Com isso, contribuem indiretamente para muitos nichos de mercado e desempenham papel fundamental na economia nacional.

Dessa maneira, a proposição em questão apresenta-se oportuna, pois celebra essa importante categoria de trabalhadores e trabalhadoras de Pernambuco, que promove o crescimento da economia, gera empregos e fomenta o desenvolvimento do Estado.

O dia 17 de junho foi indicado como data para essa comemoração por tratar-se da data de nascimento de Maurício de Nassau, considerado, dentre os profissionais da área, como o primeiro a organizar um evento de grande apelo popular no estado, em referência ao episódio do “boi voador” ocorrido em 1644 e que até hoje permeia o imaginário da população pernambucana.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 698/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que uma vez que ao instituir o Dia Estadual do Profissional de Eventos, homenageia importante categoria de trabalhadores do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

Histórico

[04/12/2019 17:23:21] ENVIADA P/ SGMD
[04/12/2019 19:29:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/12/2019 19:30:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/12/2019 18:11:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.