
Parecer 1592/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão De Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 698/2019
Autor: Deputado Joel da Harpa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO PROFISSIONAL DE EVENTOS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária no 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
O projeto de lei original versa sobre a instituição do Dia Estadual do Profissional de Eventos.
A proposição em discussão foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Foi apresentado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da primeira comissão, com o objetivo de promover a manutenção da padronização e harmonia do diploma legal que consolida as leis que instituem eventos e datas comemorativas estaduais.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise visa a inserir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado no dia 17 de junho.
Eventos contribuem para a geração e disseminação de conhecimento, proporcionam visibilidade para pesquisas científicas, são vitrines para produtos, serviços, empresas e marcas, motivam encontros, networking e inovações tecnológicas.
Profissionais dessa área trabalham com vários outros profissionais terceirizados, fornecedores e pessoas envolvidas na organização. Com isso, contribuem indiretamente para muitos nichos de mercado e desempenham papel fundamental na economia nacional.
Dessa maneira, a proposição em questão apresenta-se oportuna, pois celebra essa importante categoria de trabalhadores e trabalhadoras de Pernambuco, que promove o crescimento da economia, gera empregos e fomenta o desenvolvimento do Estado.
O dia 17 de junho foi indicado como data para essa comemoração por tratar-se da data de nascimento de Maurício de Nassau, considerado, dentre os profissionais da área, como o primeiro a organizar um evento de grande apelo popular no estado, em referência ao episódio do “boi voador” ocorrido em 1644 e que até hoje permeia o imaginário da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária n° 698/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que uma vez que ao instituir o Dia Estadual do Profissional de Eventos, homenageia importante categoria de trabalhadores do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 698/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.
Histórico