
Parecer 1591/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 697/2019
Autoria: Deputado Claudiano Martins Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA DE DIRETOR PRESIDENTE ALEXANDRE CANTINHO SALSA, O EDIFÍCIO SEDE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RECIFE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 697/2019, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
O projeto tem por finalidade denominar de Diretor Presidente Alexandre Cantinho Salsa, o edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, localizado no Município do Recife.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Proteger e perpetuar a cultura de um povo envolve necessariamente preservar sua história, seus momentos mais marcantes e suas grandes personalidades.
Dessa forma, a denominação de prédios e obras públicas com nomes de pessoas de notável destaque na sociedade pernambucana é uma maneira de homenagear tais personagens, enaltecer seus feitos e perenizá-los na história de nosso Estado.
A iniciativa legislativa de homenagear o servidor Alexandre Cantinho Salsa, emprestando seu nome ao edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM deve-se ao fato de ter atuado por mais de quatro décadas na autarquia, ocupando diversos cargos relevantes inclusive o de Diretor Presidente da entidade. Formado em Direito, foi advogado militante e uma figura muito querida, que deixou também importante herança como divulgador das obras de Cristo na doutrina espírita.
A proposição mostra-se bastante relevante do ponto de vista social visto que, no processo de proteção da memória cidadã, o Estado tem o dever constitucional de promover o exemplo de cidadãos que perpetuaram legados positivos à sociedade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária n° 697/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem a Alexandre Cantinho Salsa ao emprestar seu nome ao edifício sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 697/2019, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.
Histórico