Brasão da Alepe

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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2123/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo
Estadual têm as seguintes denominações e competências:

I - Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens
e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as
tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do
Governador com as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação
dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados,
embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros
entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição
convenial ou contratual; e prestar apoio e infraestrutura às atividades civis
relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;

II - Vice-Governadoria: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e
eventos do Vice-Governador; promover a integração do Gabinete do
Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração
indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à
Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador
no exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em
assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e
emitir pareceres em documentos técnicos;

III – Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com
os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das
atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Estadual concernente aos aspectos administrativos, políticos, cívicos e de
representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e expedientes do
Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital; atender aos
compromissos decorrentes da operacionalização da política de comunicação social
do Governo; coordenar a política de comunicação do Governo, interagindo com as
demais unidades; gerir os contratos de comunicação no âmbito do Governo
Estadual; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da
Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais; coordenar,
fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos
de cooperação nacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível
regional e nacional, bem como com entidades não-governamentais, concernentes
aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para
ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;
coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento regionais;
coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação
regional; promover a participação dos municípios, por meio dos comitês e
conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à
sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das
políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região
e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e
acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular
de interesse do Governo do Estado; promover a descentralização e
desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados,
voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico;
subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a
entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o
funcionamento dos serviços públicos; planejar, dirigir, coordenar e executar
projetos e ações de apoio técnico à governança do Estado, em articulação com os
demais órgãos e entidades; atuar na produção de informações estratégicas para
subsidiar o processo de tomada de decisões; analisar e elaborar diagnóstico das
iniciativas e projetos que envolvam vários órgãos do Estado, visando apoiar a
integração e a obtenção de efetividade das ações transversais; e planejar,
dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários
e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder;

IV – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: articular, planejar, coordenar,
controlar, propor e executar as atividades múltiplas inseridas na política
pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com
vistas ao desenvolvimento social do Estado e garantia dos direitos fundamentais
da pessoa, em especial das pessoas idosas, da população indígena, da comunidade
de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial,
social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à homofobia;
desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas de modo a garantir o
acesso à justiça e mediação de conflitos; promover a política pública de
promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania no âmbito do Estado, em
articulação com a União e os municípios; planejar, apoiar, coordenar e executar
a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos e às pessoas
com deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção às
pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e defensores
dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à
tortura, criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; controlar
e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda
e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização;
prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema
prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras
impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao
regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política
pública estadual de medidas e penas alternativas; promover a proteção ao
consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da
sociedade civil;

V – Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do
Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à
programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e
coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado;
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento;

VI – Secretaria de Desenvolvimento Agrário: planejar, promover e executar a
política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades
de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento,
armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos
agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água,
assistência técnica e extensão rural; desenvolver e executar programas,
projetos e ações para fortalecer a agricultura familiar, como forma de prover o
sustento de famílias no meio rural, gerar emprego e renda no campo e ampliar o
nível de sustentabilidade das atividades do setor agrícola; promover, coordenar
e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação
de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de
irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas
de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a
recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com
órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa
agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção,
fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações
de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;

VII – Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política
sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento
integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver
políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento e à complementação da
Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as atividades de
fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; exercer a fiscalização
e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo
de municipalização do Sistema Único de Saúde;

VIII – Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população à
Educação Básica; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações
articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Municipal de
Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema
Estadual de Educação; Elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais
voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da
capacitação do quadro da educação do Estado; desenvolver políticas de ampliação
do acesso à educação integral, técnica e profissional; formular, implementar,
acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível
técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; e articular
e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação, inclusive
profissional; planejar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento do
esporte no Estado; promover a gestão integrada e articulada com as demais
esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de
desenvolvimento do esporte; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
planos e os programas de incentivo ao esporte; coordenar, gerenciar e executar
estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao esporte; captar e
gerir os recursos voltados para o esporte; estimular as iniciativas públicas e
privadas de incentivo às atividades esportivas; difundir as normas técnicas
regulamentadoras das atividades esportivas; fomentar a realização de eventos
esportivos; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a
democratização da prática esportiva; estimular a prática de atividades
esportivas, destacando a requalificação de equipamentos públicos; atender às
necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os
esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte
executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência;

IX – Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e
comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover,
supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da
informação; promover a modernização administrativa do Estado e o
desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual,
servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e
Contratos;

X – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos: coordenar o planejamento,
a implantação, a conservação e restauração do sistema rodoviário do Estado, bem
como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas,
projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação,
operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes;
estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no
Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e
oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais
pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de
trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do
cidadão; formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos e de
saneamento; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de Pernambuco – SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da
política estadual de recursos hídricos; promover a gestão integrada, racional e
participativa dos recursos hídricos no Estado; promover a universalização dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado; exercer a
gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos e ao saneamento; propor,
coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras
e serviços atinentes aos recursos hídricos e saneamento; captar recursos para
ações nas áreas de recursos hídricos e saneamento; promover a alocação
negociada da água; e regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos
estaduais e dos federais nos termos em que lhe forem delegados; realizar
monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado;
formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma
sustentável e envolvendo as diversas esferas de Governo;

XI – Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar
ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de
Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o
plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais;
coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação
orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes
orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do
Governo, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão;
sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado;
coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e
aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações
nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os
municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que
contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos
entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento;
planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar
ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e
fomentadores do desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da
gestão pública;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: planejar, acompanhar e
executar políticas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental, transporte
urbano e trânsito; desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de
urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o
setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de
urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano, trânsito e
desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de
subsídio ao saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e
gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano,
urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; colaborar com
os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte;
e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das
macrorregiões do Estado; planejar, acompanhar e desenvolver a política de
subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação;
promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado
ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos
imóveis pertencentes ao Estado;

XIII – Secretaria de Turismo e Lazer: planejar e acompanhar, no âmbito
estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com
o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do
lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de
incentivo ao turismo e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e
pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer; gerir
recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado; promover a captação de
recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das
atividades turísticas e de lazer; estimular as iniciativas públicas e privadas
de incentivo às atividades turísticas e de lazer; promover a difusão de normas
técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer; fomentar a
realização de eventos turísticos e de lazer; promover e divulgar o turismo
estadual; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a
democratização do lazer; estimular a prática de atividades de lazer, destacando
a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária;

XIV – Secretaria de Imprensa: assistir diretamente o Governador no desempenho
de suas atribuições, especialmente quanto à cobertura jornalística das
audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à
coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do
fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação
operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em
atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a
divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos
órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; e orientar
os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa;

XV – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e
executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar
e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos
de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e
interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado,
bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e
gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a
radiodifusão pública e de serviços conexos;

XVI – Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação judicial e
extrajudicial da administração direta e das autarquias; prestar apoio em
assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de
consultoria jurídica e exercer o controle da legalidade e da regularidade dos
instrumentos jurídicos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual
direta e autárquica; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência
administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução
fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade
dos atos administrativos e das atividades governamentais; e outras elencadas
nas Leis Complementares nº 2, de 20 de agosto de 1990, e nº 401, de 18 de
dezembro de 2018;

XVII – Secretaria de Cultura: promover, formular e executar a política cultural
do Estado; desenvolver ações para criação e ampliação dos canais de
participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o
apoio técnico necessário à produção cultural do Estado; fomentar o
empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte
brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de
valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da
produção artística e cultural; e promover a política de preservação e
conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico,
artístico, documental e cultural do Estado; desenvolver ações de ampliação das
salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado;

XVIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar
a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de
serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas
na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à
expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar
uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a
aumentar os atuais patamares de exportação; planejar, desenvolver e incentivar
as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação
de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;
coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as
respectivas estratégias de atuação; executar as atribuições do Estado no
Sistema Nacional de Metrologia; formular e executar as políticas estaduais de
energia; promover o desenvolvimento energético do Estado; promover a
universalização dos serviços de energia no Estado; exercer a gestão dos fundos
destinados à eletrificação, eficiência energética e energias renováveis;
propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas,
projetos, obras e serviços atinentes aos recursos energéticos; captar recursos
para ações nas áreas de energia;

XIX – Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e
da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar,
coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais, prevenção e combate a sinistro; ampliar ações
de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro;
promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; prover a execução
das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as
atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades
potencialmente danosas; manter a articulação com órgãos competentes para a
execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente;
realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-
hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; apoiar as ações
de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança, a execução das políticas públicas de prevenção;

XX – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: articular,
planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os
demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da
criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu
desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da
vulnerabilidade social, em especial das pessoas com deficiência; planejar,
implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,
através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema
pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão
social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de
controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e
promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou
envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus
direitos fundamentais;

XXI – Secretaria da Mulher: formular, estabelecer, coordenar e articular as
políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate à discriminação e à violência de gênero no âmbito
estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;

XXII – Secretaria da Controladoria Geral do Estado: coordenar o Sistema de
Controle Interno da administração pública estadual, na prevenção e no combate à
corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na
melhoria da qualidade do gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções
de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e exercer
o acompanhamento dos convênios celebrados com a União ou outro ente federado,
desde a celebração até a prestação de contas final dos referidos instrumentos,
para orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim
como acompanhar apontamentos posteriores eventualmente apresentados por órgãos
de controle externo;

XXIII – Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação: desenvolver as
políticas públicas de trabalho, emprego e qualificação profissional, como forma
de garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com
dignidade; coordenar os programas, projetos e ações voltadas à política de
trabalho, emprego e renda; formular e executar atividades que visem inserir o
cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda, através da
qualificação profissional, tendo em vista o emprego, o cooperativismo, o
associativismo, o empreendedorismo e o microcrédito; formular, coordenar e
articular as políticas e diretrizes para o apoio, o fortalecimento e a expansão
da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato; assessorar na
formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à
microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento,
expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos
produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e
de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de
qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno
porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e
inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e
incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno porte nas
exportações; e fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades
de trabalho e geração de renda; e executar as atribuições do Estado relativas
ao Registro do Comércio;

XXIV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade: coordenar a formulação,
execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que
tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações
relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao
licenciamento e à fiscalização ambiental; promover ações de educação ambiental,
controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas
autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar recursos provenientes da
compensação ambiental; e prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e ao bem estar da sua população
insular;

XXV - Assessoria Especial ao Governador: assessorar o Governador em assuntos
técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública e no
relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros;
emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no
encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador;
elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do Governador,
representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado; assessorar o
Gabinete do Governador na coordenação das ações internacionais do Estado, em
articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar
projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto
à União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos
internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do Estado;
identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e
acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto
a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais,
organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos
administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o
fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;

XXVI – Gabinete de Projetos Estratégicos: desenvolver e gerir ações e programas
para implementação de projetos estratégicos para o Estado, em articulação com a
União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e
empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de
engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar
processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; assessorar
o Governador diretamente em sua área de atuação;

XXVII – Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas: formular, coordenar e
executar as políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; desenvolver
programas, projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas; articular, junto
aos órgãos públicos, entidades não-governamentais e ao setor privado; promover
ações integradas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de
Assistência Social;

XXVIII – Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de
segurança de transporte ao Governador e ao Vice-Governador do Estado; prestar
apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e
personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnico-
administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e
executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva, interna e externa das
instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do
Governo, ou onde se encontre o Governador; prestar apoio à administração,
referente à manutenção e à segurança dos prédios da governadoria e
Vice-Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do
Governador, Vice-Governador e respectivos familiares; proporcionar ações de
desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo,
terrestre e apoio logístico às representações do Estado e autoridades
mencionadas neste inciso; exercer atividade de inteligência de natureza
administrativa no âmbito de sua missão institucional; classificar o sigilo das
informações no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, desenvolver e
executar as atividades de proteção e defesa civil; prestar o apoio necessário,
dando assistência logística, de moradia e alimentar, em casos de urgência e
necessidade social.

Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder
Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:

I – Governadoria do Estado:

a) Autarquias:

1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
– ARPE;

II – Secretaria da Casa Civil:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

a) Autarquia:

1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;

2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

b) Empresa Pública:

1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

IV – Secretaria de Saúde:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes
S/A - LAFEPE;

V – Secretaria de Administração:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;

b) Fundação Pública:

1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAPE;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

a) Autarquia

1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;

2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;

b) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) Autarquia:

1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Autarquia:

1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;

b) Empresas Públicas:

1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

IX – Secretaria de Turismo e Lazer:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Fundações Públicas:

1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

2. Universidade de Pernambuco - UPE;

c) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;

XI – Secretaria de Cultura:

a) Fundação Pública:

1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) Autarquias:

1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

b) Empresa Pública:

1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Porto do Recife S/A;

2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;

3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;

4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:

a) Autarquia:

2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;

XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;

2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Art. 3º A estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder
Executivo Estadual é a constante do Anexo Único.

Art. 4º Os cargos em comissão e funções gratificadas existentes até a vigência
desta Lei ficam extintos a partir de 1° de janeiro de 2019, e os ocupantes
automaticamente exonerados na mesma data.

Art. 5º As propostas de alteração do quadro de cargos em comissão devem ser
submetidas à deliberação prévia da Câmara de Política de Pessoal, instituída
pelo § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,
cujas resoluções ficam condicionadas à homologação por meio de Ato do
Governador do Estado.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, todos os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, inclusive empresas públicas e sociedades de
economia mista, devem apresentar trimestralmente à Câmara de Política de
Pessoal relatório contendo sua estrutura de cargos em comissão e funções
gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes, na forma definida
em portaria da Secretaria de Administração.

Art. 6º Os cargos de Gerente Regional de Educação e de Gerente Regional de
Saúde serão ocupados mediante prévio processo de seleção, a ser realizado
durante o exercício de 2019, a partir de Comitê de Busca, com procedimentos e
regras estabelecidos em edital próprio elaborado pelas Secretarias de Educação
e Saúde e validado previamente pela Secretaria de Administração.

Art. 7º O Governador do Estado, mediante decreto, efetuará as adequações
necessárias na organização e funcionamento da administração estadual, em
decorrência da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 15.452, de
15 de janeiro de 2015, e o art. 2º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007.



ANEXO ÚNICO
QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENC. REPRES. VALOR QUANT.
Subsídio DAS - - 10.570,00 27
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 DAS-1 1.993,32 7.973,30 9.966,62 101
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 DAS -2 1.461,77 5.847,08 7.308,85 141
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3 DAS -3 1.229,22 4.916,86 6.146,08 159
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 DAS -4 1.129,55 4.518,20 5.647,75 270
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 DAS -5 930,22 3.720,87 4.651,09 306
Cargo de Apoio e Assessoramento-1 CAA-1 807,29 3.229,18 4.036,47 89
Cargo de Apoio e Assessoramento-2 CAA-2 664,44 2.657,77 3.322,21 620
Cargo de Apoio e Assessoramento-3 CAA-3 431,89 1.727,55 2.159,44 373
Cargo de Apoio e Assessoramento-4 CAA-4 265,78 1.063,11 1.328,89 341
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 CAA-5 232,56 930,22 1.162,78 175

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLOVALORQUANT.
Função Gratificada de Direção e AssessoramentoFDA5.847,0896
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1FDA-14.916,86115
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2FDA-24.518,20192
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3FDA-33.720,87191
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4FDA-42.657,77462
Função Gratificada de Supervisão-1FGS-11.200,691.765
Função Gratificada de Supervisão-2FGS-2732,552.102
Função Gratificada de Supervisão-3FGS-3488,362.150
Função Gratificada de Apoio-1FGA-1436,04578
Função Gratificada de Apoio-2FGA-2401,16991
Função Gratificada de Apoio-3FGA-3313,94487





Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de dezembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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