
Parecer 1467/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER Nº.
PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), nos termos do § 1º do artigo 123 da Constituição do Estado.
Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
2. Parecer do Relator
2.1. Tramitação
A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, e do artigo 123, inciso I, todos da Constituição estadual, e do artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta casa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo item 1 da alínea “a” do inciso I do artigo regimental 95.
Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de outubro de 2019, da seguinte maneira:
Assuntos |
Relatores |
|
Dep. Aglailson Victor |
|
Dep. Diogo Moraes |
|
Dep. José Queiroz |
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Dep. Henrique Queiroz Filho |
|
Dep. Antônio Moraes |
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Dep. Sivaldo Albino |
|
Dep. Álvaro Porto |
|
Dep. Antonio Coelho |
O cronograma de tramitação, republicado no dia 20/11/2019, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:
Evento |
Data |
- Recebimento dos projetos. |
04/10/2019 |
|
09/10/2019 |
- Abertura do prazo para apresentação de emendas. |
10/10/2019 |
- Término do prazo para apresentação de emendas. |
08/11/2019, às 13h |
- Apresentação, discussão e votação dos relatórios parciais do PPA 2020- 2023. |
25/11/2019 |
- Apresentação, discussão e votação do relatório geral e do relatório de redação final do PPA 2020-2023. |
27/11/2019 |
O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente, conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.
Durante a reunião, o Deputado Álvaro Porto substituiu o sub-relator Antonio Coelho. O Deputado Isaltino Nascimento substituiu o sub-relator Aglailson Victor e o Deputado Henrique Queiroz Filho substituiu o sub-relator Diogo Moraes. Os sub-relatores Antônio Moraes, José Queiroz e Sivaldo Albino leram os seus respectivos pareceres parciais.
Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2019.
-
- Conteúdo
O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por seis artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.
Neste aspecto, foram apresentadas 74 emendas que modificavam a redação de finalidades ou de objetivos descritos ao longo do seu corpo. Todas foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, uma vez que as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas, podendo inviabilizar a atuação governamental, conforme demonstrado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco em nota técnica encaminhada.
O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano, os insumos para elaboração da estratégia, a organização e a execução da estratégia e o planejamento territorial como foco regional.
Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios estratificados segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos
órgãos setoriais, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, discriminadas de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades, metas físicas e regionalização, além dos custos globais dos programas para o quadriênio 2020-2023.
A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 160 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. A alocação deve ser a seguinte:
Objetivo estratégico |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
Pacto pela Educação |
4.500.055.100 |
14.801.835.200 |
19.301.890.300 |
Pacto pela Vida |
5.492.351.500 |
18.528.988.100 |
24.021.339.600 |
Pacto pela Saúde |
6.145.787.600 |
20.575.501.600 |
26.721.289.200 |
Sustentabilidade |
156.143.900 |
507.788.100 |
663.932.000 |
Desenvolvimento Agrário |
412.164.600 |
1.236.126.900 |
1.648.291.500 |
Trabalho e Competitividade |
925.715.300 |
2.636.801.100 |
3.562.516.400 |
Cidadania e Cultura |
733.998.900 |
2.390.634.400 |
3.124.633.300 |
Mobilidade e Urbanismo |
907.544.100 |
2.750.964.900 |
3.658.509.000 |
Água e Infraestrutura |
1.686.621.100 |
4.120.856.030 |
5.807.477.130 |
Modelo de Gestão |
16.653.413.500 |
55.197.389.600 |
71.850.803.100 |
Total do Poder Executivo (R$) |
37.613.795.600 |
122.746.885.930 |
160.360.681.530 |
O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 4,28 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Objetivo estratégico |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
Eficientizar o processo de atuação parlamentar |
537.686.100 |
1.759.062.400 |
2.296.748.500 |
Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder Legislativo |
10.704.500 |
35.021.200 |
45.725.700 |
Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas |
251.917.400 |
824.155.900 |
1.076.073.300 |
Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal de Contas |
200.732.900 |
656.713.300 |
857.446.200 |
Total do Poder Legislativo (R$) |
1.001.040.900 |
3.274.952.800 |
4.275.993.700 |
Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 7,53 bilhões, assim alocados:
Objetivo estratégico |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional - Poder Judiciário |
4.810.000 |
15.737.400 |
20.547.400 |
Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário |
1.757.156.600 |
5.748.594.200 |
7.505.750.800 |
Total do Poder Judiciário (R$) |
1.761.966.600 |
5.764.331.600 |
7.526.298.200 |
Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 2,29 bilhões até 2023. Segue a divisão:
Objetivo estratégico |
2020 (R$) |
2021-2023 (R$) |
Total (R$) |
Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais |
229.311.600 |
750.200.000 |
979.511.600 |
Instituir gestão eficaz no Ministério Público |
307.780.800 |
1.006.919.400 |
1.314.700.200 |
Total do Ministério Público (R$) |
537.092.400 |
1.757.119.400 |
2.294.211.800 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.
-
- Emendas técnicas solicitadas pelo Secretário de Planejamento e Gestão
A Secretaria de Planejamento e Gestão enviou dois ofícios solicitando alterações a fim de adequar o projeto de plano plurianual. São elas:
Ofício nº 166/2019 - GS |
|
01 |
No Projeto de Lei, art 1º, inciso X, retirar o município de Pombos e inseri-lo no inciso VIII, Agreste Central. |
Ofício Nº 200/2019 - GS |
|
02 |
Alteração da vinculação da Unidade Orçamentária "00601 - PERPART" do órgão da "Secretaria de Administração - 12000" para o órgão "Secretaria da Casa Civil - 17000"; |
03 |
Alteração da Operação Especial destinada ao repasse de recursos destinados a Participação Acionária do Estado na PERPART para a Secretaria da Casa Civil, com modificação do Programa de Governo, como segue: Operação Especial: 04.846.0113.4496 – Inversões Financeiras em Participação Societária da PERPART, constante da Programação da Secretaria de Administração, no Programa Atual: 0113 – Gestão da Política de Administração do Estado para a Programação da Secretaria da Casa Civil no Programa Novo: 0452 – Apoio Gerencial e Tecnológico para a programação do modelo de Gestão. |
Em atendimento a essas solicitações, incluo, no corpo do presente parecer, em forma de emendas, as modificações requeridas, em conformidade com os documentos encaminhados, nos termos seguintes:
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2019
Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.
Art. 1º Os incisos VIII e X do § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 passam a tramitar com as seguintes redações:
“Art. 1º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................................
.................................................................................................................
VIII- Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 08: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó;
.................................................................................................................
X- Região de Desenvolvimento Mata Sul – RD 10: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu;
...............................................................................................................”
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2019
Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.
Art. 1º O Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 passa a tramitar com as seguintes informações:
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Melhorar a qualidade de vida no campo reduzindo as desigualdades regionais
Programa 0058 - REGULARIZAÇÃO E REORGANIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Identificar, equacionar e formular proposições alusivas às questões fundiárias no Estado
Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Ação 1594: Gerenciamento do Fundo Estadual de Regularização Fundiária
Finalidade: Gerenciar a operacionalização dos recursos do Fundo de Regularização Fundiária - FRF OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 4666: Regularização Fundiária em Áreas Ocupadas pela População de Baixa Renda - PL - Propriedade Legal Finalidade: Transferir a propriedade aos ocupantes de baixa renda
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
12 |
13 |
CIDADANIA E CULTURA - Promover a igualdade de direitos e oportunidades, as políticas de gênero e a identidade cultural do estado
Programa 1077 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA ESFERA GOVERNAMENTAL
Objetivo: Fortalecer os canais de comunicação entre a sociedade e o governo, fortalecendo o controle social na esfera governamental
Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Ação 4573: Manutenção da Ouvidoria da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Finalidade: Manter e aperfeiçoar o canal de diálogo com servidores e cidadãos usuários dos serviços públicos estaduais, para registros relativos aos casos de elogios, críticas, consultas e outras ocorrências sobre a atuação dos órgãos, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ouvidoria Mantida | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
Todo o Estado |
1 |
3 |
4 |
MODELO DE GESTÃO - consolidar instituições eficazes através do aprimoramento da gestão pública
Programa 0146 - ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES REMANESCENTES DE ENTIDADES INCORPORADAS À PERPART
Objetivo: Administrar, créditos direitos e obrigações remanescentes de entidades incorporadas
Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Ação 0346: Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas Finalidade: NÃO SE APLICA
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 0349: Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas
Finalidade: Honrar com as obrigações relativas a pessoal oriundo de entidades incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 0350: Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas
Finalidade: Eficientizar as ações relativas à extinção das obrigações remanescentes de entidades incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 1270: Gestão das Operações Remanescentes da COHAB
Finalidade: Administrar as ações remanescentes de operações imobiliárias incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Regularização de unidades imobiliárias remanescentes dos empreendimentos da extinta COHAB
Produto: Unidade Imobiliária Regularizada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
4.000 |
16.000 |
20.000 |
MODELO DE GESTÃO - consolidar instituições eficazes através do aprimoramento da gestão pública
Programa 0452 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO PARA A PROMOÇÃO DO MODELO DE GESTÃO
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Modelo de Gestão e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho
Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Ação 0366: Encargos com Tributos Devidos pela PERPART Finalidade: NÃO SE APLICA
Despesas com obrigações tributárias e contributivas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 0452: Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da PERPART
Finalidade: Fornecer vale transporte e auxílio alimentação aos servidores de Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 2115: Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da PERPART
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem, videoconferência e outros, utilizada para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição.
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
Todo o Estado |
1 |
3 |
4 |
Manutenção da rede digital corporativa de governo - PERPART
Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
Todo o Estado |
1 |
3 |
4 |
Operação e manutenção das atividades de informática na Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
Todo o Estado |
1 |
3 |
4 |
Ação 4015: Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Finalidade: Conservar e manter o patrimônio público da Secretaria de forma a garantir a consecução das atividades necessárias ao melhor atendimento para população.
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Patrimônio Público Conservado | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ação 4367: Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da PERPART e executar as atividades de suporte administrativo a gestão dos seus programas finalísticos
OUTRAS MEDIDAS
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Ressarcimento de despesas de pessoal à disposição da PERPART
Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade
LOCALIZAÇÃO |
META FÍSICA |
||
2020 |
2021 - 2023 |
TOTAL |
|
NÃO REGIONALIZADA |
1 |
3 |
4 |
Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Lucas Ramos Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – Projeto de PPPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.
Sala das reuniões, em 27 de novembro de 2019.
Histórico