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Parecer 1467/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER Nº.

PARECER GERAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2019

PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

 

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.

 

    1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 631/2019, oriundo do Poder Executivo e encaminhado por meio da Mensagem n° 67/2019, datada de 4 de outubro de 2019 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023 (PPA 2020-2023), nos termos do § 1º do artigo 123 da Constituição do Estado.

Incumbe a este presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na qualidade de relator geral, a elaboração do parecer geral, no qual são consolidados os pareceres parciais previamente apreciados por este colegiado, conforme comando insculpido no inciso V do artigo 254 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

    2. Parecer do Relator

    2.1. Tramitação

A iniciativa da proposição seguiu as disposições do artigo 19, § 1º, inciso I, do artigo 37, inciso XX, e do artigo 123, inciso I, todos da Constituição estadual, e do artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta casa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta

Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo item 1 da alínea “a” do inciso I do artigo regimental 95.

Dessa forma, a proposição foi distribuída a esta Comissão e sua análise ficou a cargo de sub-relatores designados por áreas temáticas, na forma do artigo 254, inciso I e § 1º, do Regimento Interno. Essa designação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10 de outubro de 2019, da seguinte maneira:

Assuntos

Relatores

  • Texto do projeto
  • Anexo I

Dep. Aglailson

Victor

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Educação
    • Cidadania e Cultura

Dep. Diogo Moraes

  • Poder Executivo:
    • Pacto pela Saúde
    • Desenvolvimento Sustentável

Dep. José Queiroz

  • Poder Executivo:
    • Desenvolvimento Agrário
    • Trabalho, Renda e Competitividade

Dep. Henrique Queiroz Filho

  • Poder Executivo:
    • Mobilidade e Urbanismo
    • Pacto pela Vida

Dep. Antônio Moraes

  • Poder Executivo:
    • Água e Infraestrutura
    • Modelo de Gestão

Dep. Sivaldo Albino

  • Poder Legislativo
  • Poder Judiciário
  • Ministério Público

Dep. Álvaro Porto

  • Quadro síntese das despesas totais do PPA 2020-2023, segundo os objetivos estratégicos e programas
  • Quadro dos programas, segundo os objetivos estratégicos e as unidades orçamentárias

 

Dep. Antonio Coelho

O cronograma de tramitação, republicado no dia 20/11/2019, definiu as etapas do processo na seguinte sequência:

 

Evento

Data

- Recebimento dos projetos.

04/10/2019

  • Divulgação do cronograma de tramitação;
  • Designação dos sub-relatores.

09/10/2019

- Abertura do prazo para apresentação de emendas.

10/10/2019

- Término do prazo para apresentação de emendas.

08/11/2019,

às 13h

- Apresentação, discussão e votação dos relatórios parciais do PPA 2020- 2023.

25/11/2019

- Apresentação, discussão e votação do relatório geral e do relatório de redação final do PPA 2020-2023.

27/11/2019

 

O cronograma informa que foi respeitado o prazo do artigo 124, § 1º, inciso III, da Constituição estadual. Na análise pertinente, os sub-relatores emitiram os respectivos pareceres parciais, que foram submetidos à discussão e à votação perante este colegiado na reunião ordinária subsequente,  conforme preceitua o artigo 254, inciso III, do Regimento Interno.

Durante a reunião, o Deputado Álvaro Porto substituiu o sub-relator Antonio Coelho. O Deputado Isaltino Nascimento substituiu o sub-relator Aglailson Victor e o Deputado Henrique Queiroz Filho substituiu o sub-relator Diogo Moraes. Os sub-relatores Antônio Moraes, José Queiroz e Sivaldo Albino leram os seus respectivos pareceres parciais.

Discutidos e votados, os pareceres parciais foram aprovados pelos membros da Comissão. O resultado foi publicado no Diário Oficial do dia 26 de novembro de 2019.

    1. Conteúdo

O projeto é composto por texto normativo e por demonstrativos espalhados em dois anexos. A parte textual é composta por seis artigos que definem as perspectivas e objetivos estratégicos que norteiam a atuação da Administração Pública estadual, além dos programas, ações e subações.

Neste aspecto, foram apresentadas 74 emendas que modificavam a redação de finalidades ou de objetivos descritos ao longo do seu corpo. Todas foram rejeitadas durante a deliberação coletiva, uma vez que as redações sugeridas inseriam restrições ou condicionamentos a ações e programas, podendo inviabilizar a atuação governamental, conforme demonstrado pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação da Secretaria  de Planejamento e Gestão de Pernambuco em nota técnica encaminhada.

O Anexo I, por sua vez, contém o marco regulatório do plano, os insumos para elaboração da estratégia, a organização e a execução da estratégia e o planejamento territorial como foco regional.

Já o seu Anexo II é composto por um conjunto de relatórios estratificados segundo os objetivos estratégicos, estruturas programáticas dos

 

órgãos setoriais, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, discriminadas de acordo com os programas, ações e subações e seus respectivos produtos, unidades, metas físicas e regionalização, além dos custos globais dos programas para o quadriênio 2020-2023.

A partir dos demonstrativos encontrados, é possível concluir que os objetivos estratégicos associados ao Poder Executivo, somados, ultrapassarão o total de R$ 160 bilhões ao longo dos próximos quatro anos. A alocação deve ser a seguinte:

Objetivo estratégico

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

Pacto pela Educação

4.500.055.100

14.801.835.200

19.301.890.300

Pacto pela Vida

5.492.351.500

18.528.988.100

24.021.339.600

Pacto pela Saúde

6.145.787.600

20.575.501.600

26.721.289.200

Sustentabilidade

156.143.900

507.788.100

663.932.000

Desenvolvimento Agrário

412.164.600

1.236.126.900

1.648.291.500

Trabalho e Competitividade

925.715.300

2.636.801.100

3.562.516.400

Cidadania e Cultura

733.998.900

2.390.634.400

3.124.633.300

Mobilidade e Urbanismo

907.544.100

2.750.964.900

3.658.509.000

Água e Infraestrutura

1.686.621.100

4.120.856.030

5.807.477.130

Modelo de Gestão

16.653.413.500

55.197.389.600

71.850.803.100

Total do Poder Executivo (R$)

37.613.795.600

122.746.885.930

160.360.681.530

O Poder Legislativo, formado pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas, agrega quatro objetivos estratégicos, cujos valores somarão R$ 4,28 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Objetivo estratégico

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

Eficientizar o processo de atuação parlamentar

537.686.100

1.759.062.400

2.296.748.500

Promover ações de interação entre a sociedade e o Poder

Legislativo

10.704.500

35.021.200

45.725.700

Exercer com efetividade o controle externo das contas públicas

251.917.400

824.155.900

1.076.073.300

Aprimorar a gestão administrativa e tecnológica do Tribunal

de Contas

200.732.900

656.713.300

857.446.200

Total do Poder Legislativo (R$)

1.001.040.900

3.274.952.800

4.275.993.700

Os dois objetivos do Poder Judiciário devem aplicar R$ 7,53 bilhões, assim alocados:

Objetivo estratégico

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional -

Poder Judiciário

4.810.000

15.737.400

20.547.400

Instituição da governança judiciária - Poder Judiciário

1.757.156.600

5.748.594.200

7.505.750.800

Total do Poder Judiciário (R$)

1.761.966.600

5.764.331.600

7.526.298.200

Por fim, o Ministério Público também atuará a partir de dois objetivos, com recursos da ordem de R$ 2,29 bilhões até 2023. Segue a divisão:

Objetivo estratégico

2020 (R$)

2021-2023 (R$)

Total (R$)

Atuar de forma proativa, preventiva e resolutiva, promover a celeridade procedimental nas atividades ministeriais

229.311.600

750.200.000

979.511.600

Instituir gestão eficaz no Ministério Público

307.780.800

1.006.919.400

1.314.700.200

Total do Ministério Público (R$)

537.092.400

1.757.119.400

2.294.211.800

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Os quadros resumidos acima atendem a esse preceito.

 

    1. Emendas técnicas solicitadas pelo Secretário de Planejamento e Gestão

 

A Secretaria de Planejamento e Gestão enviou dois ofícios solicitando alterações a fim de adequar o projeto de plano plurianual. São elas:

 

Ofício nº 166/2019 - GS

01

No Projeto de Lei, art 1º, inciso X, retirar o município de Pombos e inseri-lo no inciso VIII, Agreste Central.

Ofício Nº 200/2019 - GS

02

Alteração da vinculação da Unidade Orçamentária "00601 - PERPART" do órgão da "Secretaria de Administração - 12000" para o órgão "Secretaria da Casa Civil - 17000";

 

 

 

03

Alteração da Operação Especial destinada ao repasse de recursos destinados a Participação Acionária do Estado na PERPART para a Secretaria da Casa Civil, com modificação do Programa de Governo, como segue:

Operação Especial: 04.846.0113.4496 – Inversões Financeiras em Participação Societária da PERPART, constante da Programação da Secretaria de Administração, no Programa Atual: 0113 – Gestão da Política de Administração do Estado para a

Programação da Secretaria da Casa Civil no Programa Novo: 0452 – Apoio Gerencial e Tecnológico para a programação do modelo de Gestão.

 

Em atendimento a essas solicitações, incluo, no corpo do presente parecer, em forma de emendas, as modificações requeridas, em conformidade com os documentos encaminhados, nos termos seguintes:

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº   /2019

 

Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.

Art. 1º Os incisos VIII e X do § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 passam a tramitar com as seguintes redações:

“Art. 1º ....................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................................

 

.................................................................................................................

 

VIII- Região de Desenvolvimento Agreste Central – RD 08: Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Pombos, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó;

.................................................................................................................

 

X- Região de Desenvolvimento Mata Sul – RD 10: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu;

...............................................................................................................”

 

EMENDA MODIFICATIVA Nº   /2019

 

Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado para o período 2020-2023.

Art. 1º O Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 passa a tramitar com as seguintes informações:

 

DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Melhorar a qualidade de vida no campo reduzindo as desigualdades regionais

 

Programa 0058 - REGULARIZAÇÃO E REORGANIZAÇÃO FUNDIÁRIA

 

Objetivo: Identificar, equacionar e formular proposições alusivas às questões fundiárias no Estado

 

Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Ação 1594: Gerenciamento do Fundo Estadual de Regularização Fundiária

Finalidade: Gerenciar a operacionalização dos recursos do Fundo de Regularização Fundiária - FRF OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 4666: Regularização Fundiária em Áreas Ocupadas pela População de Baixa Renda - PL - Propriedade Legal Finalidade: Transferir a propriedade aos ocupantes de baixa renda

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

12

13


CIDADANIA E CULTURA - Promover a igualdade de direitos e oportunidades, as políticas de gênero e a identidade cultural do estado

 

Programa 1077 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA ESFERA GOVERNAMENTAL

 

Objetivo: Fortalecer os canais de comunicação entre a sociedade e o governo, fortalecendo o controle social na esfera governamental

 

Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Ação 4573: Manutenção da Ouvidoria da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Finalidade: Manter e aperfeiçoar o canal de diálogo com servidores e cidadãos usuários dos serviços públicos estaduais, para registros relativos aos casos de elogios, críticas, consultas e outras ocorrências sobre a atuação dos órgãos, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ouvidoria Mantida | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

Todo o Estado

1

3

4

 

MODELO DE GESTÃO - consolidar instituições eficazes através do aprimoramento da gestão pública

 

Programa 0146 - ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES REMANESCENTES DE ENTIDADES INCORPORADAS À PERPART

 

Objetivo: Administrar, créditos direitos e obrigações remanescentes de entidades incorporadas

 

Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Ação 0346: Encargos da Dívida Interna Oriundos de Entidades Incorporadas Finalidade: NÃO SE APLICA

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 0349: Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas

Finalidade: Honrar com as obrigações relativas a pessoal oriundo de entidades incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 0350: Gestão das Obrigações de Entidades Incorporadas

Finalidade: Eficientizar as ações relativas à extinção das obrigações remanescentes de entidades incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 1270: Gestão das Operações Remanescentes da COHAB

Finalidade: Administrar as ações remanescentes de operações imobiliárias incorporadas à PERPART OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Regularização de unidades imobiliárias remanescentes dos empreendimentos da extinta COHAB

Produto: Unidade Imobiliária Regularizada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

4.000

16.000

20.000

 

MODELO DE GESTÃO - consolidar instituições eficazes através do aprimoramento da gestão pública

 

Programa 0452 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO PARA A PROMOÇÃO DO MODELO DE GESTÃO

 

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos do Modelo de Gestão e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho                                                                                                                                                                                      

Órgão: 17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

Unidade Orçamentária: 00601 - Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Ação 0366: Encargos com Tributos Devidos pela PERPART Finalidade: NÃO SE APLICA

Despesas com obrigações tributárias e contributivas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 0452: Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da PERPART

Finalidade: Fornecer vale transporte e auxílio alimentação aos servidores de Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 2115: Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da PERPART

Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem, videoconferência e outros, utilizada para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição.

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

Todo o Estado

1

3

4

Manutenção da rede digital corporativa de governo - PERPART

Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

Todo o Estado

1

3

4

Operação e manutenção das atividades de informática na Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Produto: Rede Mantida | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

Todo o Estado

1

3

4

Ação 4015: Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Finalidade: Conservar e manter o patrimônio público da Secretaria de forma a garantir a consecução das atividades necessárias ao melhor atendimento para população.

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Patrimônio Público Conservado | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ação 4367: Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da PERPART e executar as atividades de suporte administrativo a gestão dos seus programas finalísticos

OUTRAS MEDIDAS

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Ressarcimento de despesas de pessoal à disposição da PERPART

Produto: Ação Executada | Unidade: Unidade

 

LOCALIZAÇÃO

META FÍSICA

2020

2021 - 2023

TOTAL

NÃO REGIONALIZADA

1

3

4

Estes são, portanto, os termos do parecer geral em relação à consolidação dos relatórios parciais já apreciados pelo órgão colegiado, cujo teor submeto à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos dos artigos 254, inciso V, e 255, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Lucas Ramos Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de projetos de planos plurianuais e suas respectivas emendas, subemendas e substitutivos, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente parecer geral elaborado pelo relator geral ao Projeto de Lei Ordinária nº 631/2019 – Projeto de PPPA 2020-2023, na forma com que se apresenta.

 

Sala das reuniões, em 27 de novembro de 2019.

Histórico

[05/02/2020 16:07:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/02/2020 16:17:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/02/2020 16:21:44] PUBLICADO
[27/11/2019 19:09:09] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.