
Parecer 1491/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 733/2019
Autoria: Deputado Marco Aurélio Meu Amigo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE APOIO SOCIOASSISTENCIAL DE PERNAMBUCO (IASPE), UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, LOCALIZADA EM RECIFE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 733/2019, de autoria do Deputado Marco Aurélio Meu Amigo.
A Proposição em análise tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública ao Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco (IASPE), uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, localizada em Recife.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente Proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública o Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco – IASPE, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 03.145.400/0001-56, com filial na Rua Joaquim de Brito, nº 123, Boa Vista, Recife, Pernambuco.
O IASPE, conforme apresentado na justificativa, é uma instituição sem fins lucrativos que atua no apoio dos transplantados de medula óssea, por meio de um centro de atendimento que proporciona o atendimento gratuito aos pacientes e acompanhantes, advindos de outros Estados ou Municípios.
Os serviços prestados, conforme teor da justificativa, são de assistência social, orientação jurídica, alojamento, alimentação e higiene pessoal. O serviço prestado tem duração de 2 a 6 meses.
A justificativa apresentada pelo autor da proposição ainda ressalta que nos últimos cinco anos foram atendidos 1.161 pacientes. Cabe ressaltar que a proposição encontra-se em consonância com os ditames da Lei nº 15.289/2014, que visa regulamentar a declaração de utilidade pública de associações civis e de fundações privadas sem fins econômicos.
Diante do exposto, nota-se que a instituição presta um relevante serviço social sendo justa a concessão de utilidade pública para a entidade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 733/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a concessão de declaração de utilidade pública para o Instituto de Apoio Socioassistencial de Pernambuco – IASPE presta justo reconhecimento à atuação da entidade no apoio aos receptores de transplantes de medula óssea.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 733/2019, de autoria do Deputado Marco Aurelio Meu Amigo.
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